Procuração para cadastrar usuário no Receita/PR
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
No Paraná, o cadastro de usuário no Receita/PR pode ser pedido por procurador. Nesse caso, além do Termo de Adesão gerado pelo sistema, é preciso enviar o instrumento de mandato público ou particular com firma reconhecida. O Termo assinado em papel, com firma reconhecida, vai digitalizado pelo e-Protocolo ou pelos Correios; a assinatura digital pelo e-Gov não é aceita no Termo.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento pela internet ou pelos Correios
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Assinatura
- O Termo de Adesão não aceita assinatura digital pelo e-Gov: use certificado ICP-Brasil ou papel com firma reconhecida.
- Reconhecimento de firma
- A procuração particular precisa de firma reconhecida.
- Forma
- Pedido por procurador: enviar o instrumento de mandato público ou particular com firma reconhecida, junto com o Termo de Adesão.
Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.
Como fazer
- Preencha o Formulário de Cadastro do Receita/PR e confirme os dados pelo link enviado ao e-mail.
- Preencha esta procuração, imprima, assine e reconheça a firma em cartório.
- Assine o Termo de Adesão com certificado ICP-Brasil ou em papel com firma reconhecida (assinatura e-Gov não é aceita).
- Envie o Termo e a procuração digitalizados (frente e verso) pelo e-Protocolo, ou pelos Correios.
- Aguarde a homologação, em até 5 dias úteis.
Quando usar
- Um contador ou familiar vai criar o acesso ao Receita/PR em nome do contribuinte.
- O contribuinte não consegue fazer o cadastro sozinho.
Quando não usar
- Para defesa no e-PAF: depois do cadastro, o contribuinte dá a procuração eletrônica no próprio Receita/PR.
- Para pedir restituição de IPVA ou pedidos de ITCMD: veja as páginas próprias desses pedidos.
Documentos para levar ou anexar
- Termo de Adesão gerado pelo Receita/PR, assinado
- Esta procuração, com firma reconhecida em cartório
O que dizem as fontes oficiais
Pedido por procurador: enviar o instrumento de mandato público ou particular com firma reconhecida, junto com o Termo de Adesão.
“deverá ser enviado também o instrumento de mandato público ou particular com firma reconhecida”
Fonte: Torne-se usuário do Receita/PR (Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa de firma reconhecida.
“público ou particular com firma reconhecida”
Fonte: Torne-se usuário do Receita/PR (Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná), consultada em 18/10/2026.
O Termo de Adesão não aceita assinatura digital pelo e-Gov: use certificado ICP-Brasil ou papel com firma reconhecida.
“Não é aceita a assinatura digital pelo e-Gov”
Fonte: Torne-se usuário do Receita/PR (Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná), consultada em 18/10/2026.
O Termo em papel vai digitalizado (frente e verso), com firma reconhecida, pelo e-Protocolo ou pelos Correios.
“enviar o Termo de Adesão assinado com reconhecimento de firma, digitalizado (frente e verso)”
Fonte: Torne-se usuário do Receita/PR (Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná), consultada em 18/10/2026.
A homologação do cadastro leva até 5 dias úteis.
“O prazo de homologação é de até 5 dias úteis.”
Fonte: Torne-se usuário do Receita/PR (Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- Confirme no atendimento se a assinatura com certificado ICP-Brasil vale também na procuração, além do Termo de Adesão.
Dúvidas sobre este caso
Posso assinar a procuração pelo gov.br?
A página pede procuração particular com firma reconhecida e diz que o Termo de Adesão não aceita assinatura pelo e-Gov. Use firma reconhecida em cartório.
Fontes oficiais consultadas
- Torne-se usuário do Receita/PR — Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a SEFA-PR. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.