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Procuração para cadastrar usuário no Receita/PR

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

No Paraná, o cadastro de usuário no Receita/PR pode ser pedido por procurador. Nesse caso, além do Termo de Adesão gerado pelo sistema, é preciso enviar o instrumento de mandato público ou particular com firma reconhecida. O Termo assinado em papel, com firma reconhecida, vai digitalizado pelo e-Protocolo ou pelos Correios; a assinatura digital pelo e-Gov não é aceita no Termo.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento pela internet ou pelos Correios
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Assinatura
O Termo de Adesão não aceita assinatura digital pelo e-Gov: use certificado ICP-Brasil ou papel com firma reconhecida.
Reconhecimento de firma
A procuração particular precisa de firma reconhecida.
Forma
Pedido por procurador: enviar o instrumento de mandato público ou particular com firma reconhecida, junto com o Termo de Adesão.

Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.

Como fazer

  1. Preencha o Formulário de Cadastro do Receita/PR e confirme os dados pelo link enviado ao e-mail.
  2. Preencha esta procuração, imprima, assine e reconheça a firma em cartório.
  3. Assine o Termo de Adesão com certificado ICP-Brasil ou em papel com firma reconhecida (assinatura e-Gov não é aceita).
  4. Envie o Termo e a procuração digitalizados (frente e verso) pelo e-Protocolo, ou pelos Correios.
  5. Aguarde a homologação, em até 5 dias úteis.

Quando usar

  • Um contador ou familiar vai criar o acesso ao Receita/PR em nome do contribuinte.
  • O contribuinte não consegue fazer o cadastro sozinho.

Quando não usar

  • Para defesa no e-PAF: depois do cadastro, o contribuinte dá a procuração eletrônica no próprio Receita/PR.
  • Para pedir restituição de IPVA ou pedidos de ITCMD: veja as páginas próprias desses pedidos.

Documentos para levar ou anexar

  • Termo de Adesão gerado pelo Receita/PR, assinado
  • Esta procuração, com firma reconhecida em cartório

O que dizem as fontes oficiais

  • Pedido por procurador: enviar o instrumento de mandato público ou particular com firma reconhecida, junto com o Termo de Adesão.

    “deverá ser enviado também o instrumento de mandato público ou particular com firma reconhecida”

    Fonte: Torne-se usuário do Receita/PR (Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa de firma reconhecida.

    “público ou particular com firma reconhecida”

    Fonte: Torne-se usuário do Receita/PR (Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná), consultada em 18/10/2026.

  • O Termo de Adesão não aceita assinatura digital pelo e-Gov: use certificado ICP-Brasil ou papel com firma reconhecida.

    “Não é aceita a assinatura digital pelo e-Gov”

    Fonte: Torne-se usuário do Receita/PR (Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná), consultada em 18/10/2026.

  • O Termo em papel vai digitalizado (frente e verso), com firma reconhecida, pelo e-Protocolo ou pelos Correios.

    “enviar o Termo de Adesão assinado com reconhecimento de firma, digitalizado (frente e verso)”

    Fonte: Torne-se usuário do Receita/PR (Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná), consultada em 18/10/2026.

  • A homologação do cadastro leva até 5 dias úteis.

    “O prazo de homologação é de até 5 dias úteis.”

    Fonte: Torne-se usuário do Receita/PR (Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Confirme no atendimento se a assinatura com certificado ICP-Brasil vale também na procuração, além do Termo de Adesão.

Dúvidas sobre este caso

Posso assinar a procuração pelo gov.br?

A página pede procuração particular com firma reconhecida e diz que o Termo de Adesão não aceita assinatura pelo e-Gov. Use firma reconhecida em cartório.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a SEFA-PR. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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