Procuração para pedir isenção, restituição ou parcelamento de ITCMD no Paraná
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
No Paraná, os formulários de pedido de isenção, restituição e parcelamento do ITCMD aceitam procuração específica, que pode ser particular. Ela deve ser assinada digitalmente com certificado ICP-Brasil ou pelo e-Gov (gov.br) e, na falta dessa assinatura, ter firma reconhecida. A isenção pode ser pedida por herdeiro, legatário, procurador ou representante legal.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento pela internet
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Assinatura
- Assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou e-Gov (gov.br); sem ela, firma reconhecida.
- Forma
- Aceita procuração específica, que pode ser particular.
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Como fazer
- Preencha a procuração com os dados do outorgante, do procurador e do caso, e marque só o pedido que será feito.
- Assine digitalmente com certificado ICP-Brasil ou pelo gov.br. Se não puder, imprima, assine e reconheça a firma em cartório.
- Preencha o formulário do pedido na página de Formulários da SEFA-PR.
- Envie o formulário com a procuração, a cópia da Declaração de ITCMD e o RG e CPF do requerente, pelo canal indicado no formulário.
Quando usar
- Um herdeiro, legatário ou donatário quer que outra pessoa peça isenção, restituição ou parcelamento do ITCMD.
- O advogado ou despachante do inventário vai fazer o pedido na SEFA-PR.
Quando não usar
- Para fazer a declaração do ITCMD no sistema: a página não fala de procurador; confirme antes.
- Para cancelamento, dispensa, imunidade ou retificação: há formulários próprios, ainda não verificados.
Documentos para levar ou anexar
- Formulário do pedido (isenção, restituição ou parcelamento)
- Cópia da Declaração de ITCMD
- RG e CPF do requerente
- Esta procuração, assinada com certificado ICP-Brasil ou gov.br, ou com firma reconhecida
- Comprovante de endereço (no pedido de isenção)
O que dizem as fontes oficiais
Aceita procuração específica, que pode ser particular.
“Procuração (específica, pode ser particular, assinada digitalmente com certificado digital padrão ICP-Brasil ou e-Gov, e, na sua falta, com firma reconhecida).”
Fonte: ITCMD — Pedido de isenção (Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná), consultada em 18/10/2026.
Assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou e-Gov (gov.br); sem ela, firma reconhecida.
“Procuração (específica, pode ser particular, assinada digitalmente com certificado digital padrão ICP-Brasil ou e-Gov, e, na sua falta, com firma reconhecida).”
Fonte: ITCMD — Pedido de restituição (Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná), consultada em 18/10/2026.
A isenção pode ser pedida por herdeiro, legatário, procurador ou representante legal.
“Herdeiro, legatário, procurador ou representante legal.”
Fonte: Solicitar isenção/imunidade de ITCMD (Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná), consultada em 18/10/2026.
O requerente anexa cópia do RG e do CPF.
“Cópia dos documentos do requerente: RG, CPF.”
Fonte: ITCMD — Pedido de isenção (Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- A página da declaração de ITCMD não fala de procurador. Se o procurador também for declarar, confirme com a SEFA-PR.
Dúvidas sobre este caso
Posso assinar pelo gov.br?
Sim. Os formulários de ITCMD aceitam procuração assinada digitalmente com certificado ICP-Brasil ou pelo e-Gov. Sem essa assinatura, a firma precisa ser reconhecida.
Uma procuração para o inventário inteiro serve?
O formulário pede procuração específica. Diga na procuração qual pedido de ITCMD será feito.
Fontes oficiais consultadas
- ITCMD — Pedido de isenção — Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná; consultada em 18/10/2026.
- ITCMD — Pedido de restituição — Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná; consultada em 18/10/2026.
- Solicitar isenção/imunidade de ITCMD — Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
- Formulários — Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a SEFA-PR. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.