Procuração eletrônica no Receita/PR para o e-PAF
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
No Paraná, a procuração eletrônica para o processo administrativo fiscal eletrônico (e-PAF) é cadastrada no Receita/PR, escolhendo o serviço “e-PAF”. Ela vale só para as notificações (NADP) e autos de infração selecionados, por até 5 anos, e não pode ser substabelecida. O procurador é sempre pessoa física; empresa confirma a outorga com o e-CNPJ. Se não conseguir acessar o e-PAF, vale procuração física, pública ou particular.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento pela internet
- Tipo de documento
- Autorização no portal oficial
- Assinatura
- Empresa confirma a outorga só com assinatura digital do e-CNPJ.
- Forma
- Se quem outorga não conseguir acessar o e-PAF, vale procuração física, pública ou particular, ao procurador usuário do Receita/PR.
- Validade
- Prazo máximo de 5 anos a partir da outorga.
Aqui a autorização é feita no sistema oficial, com a identificação digital de quem autoriza (veja os passos abaixo). Um PDF não substitui esse cadastro, e o site nunca pede sua senha.
Como autorizar no portal
- Entre no Receita/PR (fazenda.pr.gov.br) com chave de acesso e senha ou certificado digital.
- Abra o serviço Procuração Eletrônica e escolha o serviço “e-PAF”.
- Selecione a notificação (NADP) ou o auto de infração e o procurador (pessoa física).
- Empresa: confirme com a assinatura digital do e-CNPJ.
- Se não conseguir acessar o e-PAF: emita procuração física (pública ou particular) ao procurador, usuário do Receita/PR, para validação numa unidade da Receita Estadual.
Quando usar
- Você recebeu uma Notificação para Apresentação de Defesa Prévia (NADP) ou um auto de infração e quer que alguém faça a defesa no e-PAF.
- A empresa quer que um advogado ou contador atue no processo eletrônico.
Quando não usar
- Para outros serviços do Receita/PR: a norma prevê a procuração eletrônica só para o e-PAF.
- Para uma nova notificação ou auto de infração: faça uma nova procuração.
Documentos para levar ou anexar
- Acesso ao Receita/PR (chave de acesso e senha, ou certificado digital)
- e-CNPJ, se quem outorga é empresa
- Número da OAB, se o procurador for advogado
O que dizem as fontes oficiais
A procuração é cadastrada no Receita/PR, escolhendo o serviço “e-PAF”.
“durante o cadastramento da Procuração Eletrônica no Receita/PR, o outorgante deverá especificar o serviço "e-PAF".”
Fonte: Resolução SEFA nº 159/2019 (procuração eletrônica no e-PAF) (Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná), consultada em 18/10/2026.
Vale só para as notificações (NADP) e autos de infração escolhidos; nova medida fiscal exige nova procuração.
“A Procuração Eletrônica será válida para representação somente em relação às Notificações para Apresentação de Defesa Prévia (NADP) e aos Autos de Infração selecionados pelo outorgante.”
Fonte: Resolução SEFA nº 159/2019 (procuração eletrônica no e-PAF) (Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná), consultada em 18/10/2026.
Prazo máximo de 5 anos a partir da outorga.
“A Procuração Eletrônica poderá ser outorgada com prazo máximo de 5 (cinco) anos, contados da data de sua outorga”
Fonte: Resolução SEFA nº 159/2019 (procuração eletrônica no e-PAF) (Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná), consultada em 18/10/2026.
Empresa confirma a outorga só com assinatura digital do e-CNPJ.
“o instrumento de mandato somente poderá ser confirmado por meio da assinatura digital utilizando o respectivo e-CNPJ.”
Fonte: Resolução SEFA nº 159/2019 (procuração eletrônica no e-PAF) (Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná), consultada em 18/10/2026.
O procurador é pessoa física; se for advogado, informa a OAB.
“O serviço de Procuração Eletrônica é direcionado para outorgado pessoa física, sendo obrigatório o fornecimento de identificação na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, na hipótese de outorgado advogado.”
Fonte: Resolução SEFA nº 159/2019 (procuração eletrônica no e-PAF) (Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná), consultada em 18/10/2026.
Se quem outorga não conseguir acessar o e-PAF, vale procuração física, pública ou particular, ao procurador usuário do Receita/PR.
“deverá ser emitida procuração em meio físico, por instrumento público ou particular ao seu outorgado, usuário do Receita/PR”
Fonte: Resolução SEFA nº 159/2019 (procuração eletrônica no e-PAF) (Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná), consultada em 18/10/2026.
A procuração eletrônica não pode ser substabelecida.
“Não será permitido o substabelecimento de Procuração Eletrônica”
Fonte: Resolução SEFA nº 159/2019 (procuração eletrônica no e-PAF) (Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- Confirme no Receita/PR se a Resolução SEFA nº 159/2019 foi alterada.
Dúvidas sobre este caso
Empresa de contabilidade pode ser a procuradora?
Não pelo e-PAF: o serviço é para procurador pessoa física. Indique o contador pessoa física.
A procuração vale para todos os meus processos?
Não. Vale só para as notificações e autos de infração que você selecionar. Uma nova medida fiscal exige nova procuração.
Fontes oficiais consultadas
- Resolução SEFA nº 159/2019 (procuração eletrônica no e-PAF) — Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, atualizada em 14/03/2019; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a SEFA-PR. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.