e-Procuração da SEFAZ-RJ: dar acesso aos sistemas da Fazenda do Rio
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
A e-Procuração é a procuração eletrônica da SEFAZ-RJ: o contribuinte inscrito no cadastro do ICMS escolhe os serviços eletrônicos em que o procurador poderá representá-lo. O acesso é só com certificado digital ICP-Brasil, a validade máxima é de 540 dias e ela só vale depois que o procurador aceita. Ela serve para as operações eletrônicas, inclusive os requerimentos do Atendimento Digital RJ, e não substitui as demais procurações.
Resumo prático
- Para quem serve
- empresas, atendimento pela internet
- Tipo de documento
- Autorização no portal oficial
- Validade
- Validade máxima de 540 dias da outorga, ou prazo menor fixado por quem outorga.
Aqui a autorização é feita no sistema oficial, com a identificação digital de quem autoriza (veja os passos abaixo). Um PDF não substitui esse cadastro, e o site nunca pede sua senha.
Como autorizar no portal
- Acesse o portal da SEFAZ-RJ > “DeC e e-Procuração” com o certificado digital do contribuinte.
- Clique em “Outorgar” e confirme os dados do outorgante (no primeiro acesso).
- Informe o CPF ou o CNPJ do procurador e os dados do certificado dele.
- Marque os sistemas e serviços, permita ou não o substabelecimento e defina a validade (até 540 dias); salve.
- O procurador entra com o próprio certificado e clica em “Aceitar”.
Quando usar
- A empresa quer que o contador ou advogado use o Domicílio Eletrônico do Contribuinte, os serviços de cadastro e outros sistemas da SEFAZ-RJ.
- O procurador vai fazer requerimentos no Atendimento Digital RJ em nome da empresa.
Quando não usar
- Empresa com CNPJ baixado, que não consegue mais certificado digital: use a e-Procuração a pedido.
- Atos fora dos sistemas eletrônicos: a e-Procuração não substitui as outras procurações aceitas pela SEFAZ-RJ.
- Isenção de IPVA e ITD: esses pedidos têm regras próprias de procuração.
Documentos para levar ou anexar
- Certificado digital ICP-Brasil (e-CNPJ ou e-CPF) do contribuinte que outorga
- CPF ou CNPJ e dados do certificado digital do procurador
O que dizem as fontes oficiais
Quem outorga é o contribuinte ou responsável inscrito no cadastro do ICMS; o procurador pode ser pessoa física ou jurídica, inscrita ou não.
“denominado outorgante, outorgue poderes através de uma ou mais procurações eletrônicas para procurador(es), pessoa(s) física(s) ou jurídica(s)”
Fonte: Manual de Orientação ao Usuário — Sistema de Procurações Eletrônicas e-Procuração (SEFAZ-RJ (Subsecretaria de Receita)), consultada em 18/10/2026.
O acesso é feito só com certificado digital ICP-Brasil (e-CNPJ ou e-CPF); não há login e senha.
“O acesso ao e-Procuração é realizado exclusivamente por autenticação digital através do certificado digital da cadeia ICP-Brasil.”
Fonte: Manual de Orientação ao Usuário — Sistema de Procurações Eletrônicas e-Procuração (SEFAZ-RJ (Subsecretaria de Receita)), consultada em 18/10/2026.
Quem outorga escolhe os serviços eletrônicos abrangidos e se permite o repasse (substabelecimento).
“para quais serviços eletrônicos o outorgado poderá representá-lo, inclusive a possibilidade ou não de substabelecimento”
Fonte: Manual de Orientação ao Usuário — Sistema de Procurações Eletrônicas e-Procuração (SEFAZ-RJ (Subsecretaria de Receita)), consultada em 18/10/2026.
Validade máxima de 540 dias da outorga, ou prazo menor fixado por quem outorga.
“a e-procuração terá validade máxima de até 540 (quinhentos e quarenta) dias da outorga, salvo se for fixado prazo menor pelo outorgante.”
Fonte: Manual de Orientação ao Usuário — Sistema de Procurações Eletrônicas e-Procuração (SEFAZ-RJ (Subsecretaria de Receita)), consultada em 18/10/2026.
O repasse (substabelecimento) é possível para até 5 pessoas físicas, se quem outorga permitir expressamente.
“É possível o substabelecimento da e-procuração, nos termos da principal, para até 05 pessoas físicas, desde que no momento da sua outorga o outorgante permita expressamente o substabelecimento”
Fonte: Manual de Orientação ao Usuário — Sistema de Procurações Eletrônicas e-Procuração (SEFAZ-RJ (Subsecretaria de Receita)), consultada em 18/10/2026.
Só vale depois que o procurador aceita no sistema.
“A e-procuração só terá eficácia após ser aceita pelo outorgado.”
Fonte: Manual de Orientação ao Usuário — Sistema de Procurações Eletrônicas e-Procuração (SEFAZ-RJ (Subsecretaria de Receita)), consultada em 18/10/2026.
Vale só para operações eletrônicas; não substitui as outras procurações perante a SEFAZ-RJ.
“A e-procuração só é válida para as operações eletrônicas, não substituindo as demais procurações existentes junto à SEFAZ RJ.”
Fonte: Manual de Orientação ao Usuário — Sistema de Procurações Eletrônicas e-Procuração (SEFAZ-RJ (Subsecretaria de Receita)), consultada em 18/10/2026.
Quem outorga pode revogar, mesmo depois da aceitação, exceto se a e-Procuração já tiver vencido.
“O contribuinte outorgante pode revogar uma e-Procuração concedida, mesmo que aceita pelo outorgado. Não é possível revogar uma e-Procuração que já esteja vencida.”
Fonte: Manual de Orientação ao Usuário — Sistema de Procurações Eletrônicas e-Procuração (SEFAZ-RJ (Subsecretaria de Receita)), consultada em 18/10/2026.
Desde 12/01/2024, a e-Procuração pode ser usada em qualquer requerimento do Atendimento Digital RJ.
“o usuário poderá utilizar as procurações eletrônicas emitidas por meio do Sistema de Procurações Eletrônicas - e-Procuração”
Fonte: Resolução SEFAZ nº 149/2020 (consolidada) — Atendimento Digital RJ (SEFAZ-RJ), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- O texto do Decreto 45.948/2017 não abriu no portal de legislação da SEFAZ-RJ; prazo e substabelecimento vêm do manual oficial, que cita o decreto.
- O manual é de 2021 e algumas telas podem ter mudado; siga as instruções do próprio sistema ao outorgar.
Dúvidas sobre este caso
O procurador pode repassar a e-Procuração?
Só se você permitir expressamente ao outorgar. Nesse caso, ele pode substabelecer para até 5 pessoas físicas, nos termos da procuração principal.
Posso cancelar depois de aceita?
Sim. O contribuinte pode revogar a e-Procuração mesmo depois da aceitação, desde que ela ainda não tenha vencido.
Fontes oficiais consultadas
- Manual de Orientação ao Usuário — Sistema de Procurações Eletrônicas e-Procuração — SEFAZ-RJ (Subsecretaria de Receita), atualizada em 08/01/2021; consultada em 18/10/2026.
- Resolução SEFAZ nº 149/2020 (consolidada) — Atendimento Digital RJ — SEFAZ-RJ; consultada em 18/10/2026.
- DeC e e-Procuração — Manuais — SEFAZ-RJ, atualizada em 31/10/2023; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a SEFAZ-RJ. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.