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e-Procuração da SEFAZ-RJ: dar acesso aos sistemas da Fazenda do Rio

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

A e-Procuração é a procuração eletrônica da SEFAZ-RJ: o contribuinte inscrito no cadastro do ICMS escolhe os serviços eletrônicos em que o procurador poderá representá-lo. O acesso é só com certificado digital ICP-Brasil, a validade máxima é de 540 dias e ela só vale depois que o procurador aceita. Ela serve para as operações eletrônicas, inclusive os requerimentos do Atendimento Digital RJ, e não substitui as demais procurações.

Resumo prático

Para quem serve
empresas, atendimento pela internet
Tipo de documento
Autorização no portal oficial
Validade
Validade máxima de 540 dias da outorga, ou prazo menor fixado por quem outorga.

Aqui a autorização é feita no sistema oficial, com a identificação digital de quem autoriza (veja os passos abaixo). Um PDF não substitui esse cadastro, e o site nunca pede sua senha.

Como autorizar no portal

  1. Acesse o portal da SEFAZ-RJ > “DeC e e-Procuração” com o certificado digital do contribuinte.
  2. Clique em “Outorgar” e confirme os dados do outorgante (no primeiro acesso).
  3. Informe o CPF ou o CNPJ do procurador e os dados do certificado dele.
  4. Marque os sistemas e serviços, permita ou não o substabelecimento e defina a validade (até 540 dias); salve.
  5. O procurador entra com o próprio certificado e clica em “Aceitar”.

Quando usar

  • A empresa quer que o contador ou advogado use o Domicílio Eletrônico do Contribuinte, os serviços de cadastro e outros sistemas da SEFAZ-RJ.
  • O procurador vai fazer requerimentos no Atendimento Digital RJ em nome da empresa.

Quando não usar

  • Empresa com CNPJ baixado, que não consegue mais certificado digital: use a e-Procuração a pedido.
  • Atos fora dos sistemas eletrônicos: a e-Procuração não substitui as outras procurações aceitas pela SEFAZ-RJ.
  • Isenção de IPVA e ITD: esses pedidos têm regras próprias de procuração.

Documentos para levar ou anexar

  • Certificado digital ICP-Brasil (e-CNPJ ou e-CPF) do contribuinte que outorga
  • CPF ou CNPJ e dados do certificado digital do procurador

O que dizem as fontes oficiais

Confirme no atendimento

  • O texto do Decreto 45.948/2017 não abriu no portal de legislação da SEFAZ-RJ; prazo e substabelecimento vêm do manual oficial, que cita o decreto.
  • O manual é de 2021 e algumas telas podem ter mudado; siga as instruções do próprio sistema ao outorgar.

Dúvidas sobre este caso

O procurador pode repassar a e-Procuração?

Só se você permitir expressamente ao outorgar. Nesse caso, ele pode substabelecer para até 5 pessoas físicas, nos termos da procuração principal.

Posso cancelar depois de aceita?

Sim. O contribuinte pode revogar a e-Procuração mesmo depois da aceitação, desde que ela ainda não tenha vencido.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a SEFAZ-RJ. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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