Procuração para o ITD de herança no RJ (inventário judicial)
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
No Rio de Janeiro, o processo administrativo de ITD de herança judicial é aberto só no SEI-RJ. Se o requerimento for assinado por procurador, ou se quem usa o SEI não for o herdeiro, a SEFAZ-RJ exige procuração específica com firma reconhecida e poderes específicos, além da identidade e do CPF do procurador. A declaração no SD-ITD também pode ser feita por representante, e no atendimento presencial a procuração é obrigatória para quem age por outra pessoa.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas, atendimento pela internet ou presencial
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Reconhecimento de firma
- Processo de herança judicial: a procuração precisa de firma reconhecida.
- Forma
- Procuração específica, com firma reconhecida e poderes específicos, quando o requerimento é assinado por procurador ou quem usa o SEI não é o herdeiro.
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Como fazer
- Preencha a procuração com os dados da herança e marque os poderes.
- Imprima, assine e reconheça a firma em cartório.
- Abra o processo administrativo de ITD no SEI-RJ e anexe a procuração, a identidade e o CPF do procurador e os documentos da lista de herança judicial.
- No atendimento presencial agendado, o procurador leva documento de identificação, CPF e a procuração.
Quando usar
- Um herdeiro quer que advogado, despachante ou outra pessoa cuide do ITD de uma herança que está em inventário na Justiça.
Quando não usar
- Doação, inventário em cartório ou remissão: as listas de documentos desses casos ainda não foram conferidas; confirme a exigência com a SEFAZ-RJ.
- Herança em outro estado: cada Secretaria de Fazenda tem regra própria.
Documentos para levar ou anexar
- Procuração específica, com firma reconhecida
- Identidade e CPF do procurador
- Documentos do inventário e dos bens, conforme a lista da SEFAZ-RJ para herança judicial
O que dizem as fontes oficiais
Procuração específica, com firma reconhecida e poderes específicos, quando o requerimento é assinado por procurador ou quem usa o SEI não é o herdeiro.
“Procuração específica com firma reconhecida com poderes específicos (se o requerimento for assinado por procurador ou se o usuário externo do processo SEI não for o adquirente);”
Fonte: Processo administrativo de herança judicial — documentos necessários (SEFAZ-RJ (Auditoria-Fiscal Especializada de ITD)), consultada em 18/10/2026.
Processo de herança judicial: a procuração precisa de firma reconhecida.
“Procuração específica com firma reconhecida com poderes específicos (se o requerimento for assinado por procurador ou se o usuário externo do processo SEI não for o adquirente);”
Fonte: Processo administrativo de herança judicial — documentos necessários (SEFAZ-RJ (Auditoria-Fiscal Especializada de ITD)), consultada em 18/10/2026.
Identidade e CPF do procurador.
“Procurador : Identidade e CPF (se for o caso)”
Fonte: Processo administrativo de herança judicial — documentos necessários (SEFAZ-RJ (Auditoria-Fiscal Especializada de ITD)), consultada em 18/10/2026.
O processo administrativo de ITD é aberto só no SEI-RJ, sem ir à repartição.
“O Processo Administrativo deve ser aberto exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI RJ”
Fonte: Processo administrativo de herança judicial — documentos necessários (SEFAZ-RJ (Auditoria-Fiscal Especializada de ITD)), consultada em 18/10/2026.
A declaração no SD-ITD pode ser preenchida pelo contribuinte ou por representante (contador, advogado, procurador).
“podendo ser efetuado pelo próprio contribuinte ou por seu representante legal (contador, advogado, procurador, entre outros).”
Fonte: ITD — Perguntas frequentes (SEFAZ-RJ), consultada em 18/10/2026.
Só quem está cadastrado como declarante acessa a declaração.
“Somente o declarante terá acesso à declaração”
Fonte: ITD — Perguntas frequentes (SEFAZ-RJ), consultada em 18/10/2026.
No atendimento presencial agendado, leve documento com CPF; a procuração é obrigatória para quem age em nome de outra pessoa.
“O atendido deve apresentar documento de identificação e CPF, sendo obrigatória procuração quando atuar em nome de terceiros.”
Fonte: ITD — Perguntas frequentes (SEFAZ-RJ), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- As listas de documentos de doação, inventário em cartório e remissão não foram conferidas; confirme com a SEFAZ-RJ se repetem a exigência de firma reconhecida.
Dúvidas sobre este caso
Preciso reconhecer firma?
Sim, no processo de herança judicial. A lista da SEFAZ-RJ pede procuração específica com firma reconhecida quando o requerimento é assinado por procurador ou quando quem usa o SEI não é o herdeiro.
O procurador consegue ver a declaração no SD-ITD?
Só quem está cadastrado como declarante acessa a declaração. Se o procurador vai preencher, ele deve ser o declarante.
Fontes oficiais consultadas
- Processo administrativo de herança judicial — documentos necessários — SEFAZ-RJ (Auditoria-Fiscal Especializada de ITD); consultada em 18/10/2026.
- ITD — Perguntas frequentes — SEFAZ-RJ, atualizada em 02/06/2026; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a SEFAZ-RJ. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.