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Procuração para o ITD de herança no RJ (inventário judicial)

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

No Rio de Janeiro, o processo administrativo de ITD de herança judicial é aberto só no SEI-RJ. Se o requerimento for assinado por procurador, ou se quem usa o SEI não for o herdeiro, a SEFAZ-RJ exige procuração específica com firma reconhecida e poderes específicos, além da identidade e do CPF do procurador. A declaração no SD-ITD também pode ser feita por representante, e no atendimento presencial a procuração é obrigatória para quem age por outra pessoa.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas, atendimento pela internet ou presencial
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Reconhecimento de firma
Processo de herança judicial: a procuração precisa de firma reconhecida.
Forma
Procuração específica, com firma reconhecida e poderes específicos, quando o requerimento é assinado por procurador ou quem usa o SEI não é o herdeiro.

Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.

Como fazer

  1. Preencha a procuração com os dados da herança e marque os poderes.
  2. Imprima, assine e reconheça a firma em cartório.
  3. Abra o processo administrativo de ITD no SEI-RJ e anexe a procuração, a identidade e o CPF do procurador e os documentos da lista de herança judicial.
  4. No atendimento presencial agendado, o procurador leva documento de identificação, CPF e a procuração.

Quando usar

  • Um herdeiro quer que advogado, despachante ou outra pessoa cuide do ITD de uma herança que está em inventário na Justiça.

Quando não usar

  • Doação, inventário em cartório ou remissão: as listas de documentos desses casos ainda não foram conferidas; confirme a exigência com a SEFAZ-RJ.
  • Herança em outro estado: cada Secretaria de Fazenda tem regra própria.

Documentos para levar ou anexar

  • Procuração específica, com firma reconhecida
  • Identidade e CPF do procurador
  • Documentos do inventário e dos bens, conforme a lista da SEFAZ-RJ para herança judicial

O que dizem as fontes oficiais

  • Procuração específica, com firma reconhecida e poderes específicos, quando o requerimento é assinado por procurador ou quem usa o SEI não é o herdeiro.

    “Procuração específica com firma reconhecida com poderes específicos (se o requerimento for assinado por procurador ou se o usuário externo do processo SEI não for o adquirente);”

    Fonte: Processo administrativo de herança judicial — documentos necessários (SEFAZ-RJ (Auditoria-Fiscal Especializada de ITD)), consultada em 18/10/2026.

  • Processo de herança judicial: a procuração precisa de firma reconhecida.

    “Procuração específica com firma reconhecida com poderes específicos (se o requerimento for assinado por procurador ou se o usuário externo do processo SEI não for o adquirente);”

    Fonte: Processo administrativo de herança judicial — documentos necessários (SEFAZ-RJ (Auditoria-Fiscal Especializada de ITD)), consultada em 18/10/2026.

  • Identidade e CPF do procurador.

    “Procurador : Identidade e CPF (se for o caso)”

    Fonte: Processo administrativo de herança judicial — documentos necessários (SEFAZ-RJ (Auditoria-Fiscal Especializada de ITD)), consultada em 18/10/2026.

  • O processo administrativo de ITD é aberto só no SEI-RJ, sem ir à repartição.

    “O Processo Administrativo deve ser aberto exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI RJ”

    Fonte: Processo administrativo de herança judicial — documentos necessários (SEFAZ-RJ (Auditoria-Fiscal Especializada de ITD)), consultada em 18/10/2026.

  • A declaração no SD-ITD pode ser preenchida pelo contribuinte ou por representante (contador, advogado, procurador).

    “podendo ser efetuado pelo próprio contribuinte ou por seu representante legal (contador, advogado, procurador, entre outros).”

    Fonte: ITD — Perguntas frequentes (SEFAZ-RJ), consultada em 18/10/2026.

  • Só quem está cadastrado como declarante acessa a declaração.

    “Somente o declarante terá acesso à declaração”

    Fonte: ITD — Perguntas frequentes (SEFAZ-RJ), consultada em 18/10/2026.

  • No atendimento presencial agendado, leve documento com CPF; a procuração é obrigatória para quem age em nome de outra pessoa.

    “O atendido deve apresentar documento de identificação e CPF, sendo obrigatória procuração quando atuar em nome de terceiros.”

    Fonte: ITD — Perguntas frequentes (SEFAZ-RJ), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • As listas de documentos de doação, inventário em cartório e remissão não foram conferidas; confirme com a SEFAZ-RJ se repetem a exigência de firma reconhecida.

Dúvidas sobre este caso

Preciso reconhecer firma?

Sim, no processo de herança judicial. A lista da SEFAZ-RJ pede procuração específica com firma reconhecida quando o requerimento é assinado por procurador ou quando quem usa o SEI não é o herdeiro.

O procurador consegue ver a declaração no SD-ITD?

Só quem está cadastrado como declarante acessa a declaração. Se o procurador vai preencher, ele deve ser o declarante.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a SEFAZ-RJ. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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