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Procuração para o cadastro do ICMS no Posto Fiscal da SEFAZ-SP

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Para atos do Cadastro de Contribuintes do ICMS em São Paulo, a procuração pode ser pública ou particular, com poderes específicos para o procedimento. Se for particular, a firma de quem assina precisa ser reconhecida. Ela deve trazer a qualificação completa das partes, ter sido feita há menos de 1 ano e ser apresentada sempre no original.

Resumo prático

Para quem serve
empresas e pessoas, atendimento presencial
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Reconhecimento de firma
Na procuração particular, a firma de quem assina deve ser reconhecida.
Forma
Procuração pública ou particular, com poderes específicos para o procedimento pretendido.
Validade
A procuração precisa ter sido outorgada há menos de 1 ano.

Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.

Como fazer

  1. Preencha a procuração, indicando o procedimento cadastral (por exemplo, inscrição ou alteração de dados) e marcando os poderes.
  2. Imprima, assine e reconheça a firma em cartório.
  3. O procurador leva ao Posto Fiscal a procuração original, o próprio documento de identidade e o CPF.
  4. Use a procuração em até 1 ano da data da assinatura.

Quando usar

  • O Posto Fiscal pediu a entrega de documentos de inscrição ou de alteração do cadastro do ICMS, e outra pessoa vai entregá-los pela empresa.
  • Um produtor rural vai mandar alguém ao Posto Fiscal para tratar da inscrição estadual.

Quando não usar

  • Pedidos feitos só pela internet, sem entrega de documentos no Posto Fiscal.
  • Procuração assinada há mais de 1 ano: a SEFAZ-SP não aceita; faça uma nova.

Documentos para levar ou anexar

  • Procuração original (pública, ou particular com firma reconhecida), feita há menos de 1 ano
  • Documento de identidade do procurador
  • CPF do procurador

O que dizem as fontes oficiais

Confirme no atendimento

  • Confirme no Posto Fiscal se o seu caso ainda exige entrega de documentos em papel: a inscrição e as alterações do cadastro passaram a ser pedidas pela Redesim, junto com o CNPJ.

Dúvidas sobre este caso

Preciso reconhecer firma?

Sim. Pela Portaria CAT 92/98, a procuração particular para atos do cadastro do ICMS precisa ter a firma de quem assina reconhecida.

Uma procuração antiga serve?

Não, se tiver mais de 1 ano. A regra exige que a procuração tenha sido outorgada há menos de 1 ano.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a SEFAZ-SP. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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