Procuração para o cadastro do ICMS no Posto Fiscal da SEFAZ-SP
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Para atos do Cadastro de Contribuintes do ICMS em São Paulo, a procuração pode ser pública ou particular, com poderes específicos para o procedimento. Se for particular, a firma de quem assina precisa ser reconhecida. Ela deve trazer a qualificação completa das partes, ter sido feita há menos de 1 ano e ser apresentada sempre no original.
Resumo prático
- Para quem serve
- empresas e pessoas, atendimento presencial
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Reconhecimento de firma
- Na procuração particular, a firma de quem assina deve ser reconhecida.
- Forma
- Procuração pública ou particular, com poderes específicos para o procedimento pretendido.
- Validade
- A procuração precisa ter sido outorgada há menos de 1 ano.
Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.
Como fazer
- Preencha a procuração, indicando o procedimento cadastral (por exemplo, inscrição ou alteração de dados) e marcando os poderes.
- Imprima, assine e reconheça a firma em cartório.
- O procurador leva ao Posto Fiscal a procuração original, o próprio documento de identidade e o CPF.
- Use a procuração em até 1 ano da data da assinatura.
Quando usar
- O Posto Fiscal pediu a entrega de documentos de inscrição ou de alteração do cadastro do ICMS, e outra pessoa vai entregá-los pela empresa.
- Um produtor rural vai mandar alguém ao Posto Fiscal para tratar da inscrição estadual.
Quando não usar
- Pedidos feitos só pela internet, sem entrega de documentos no Posto Fiscal.
- Procuração assinada há mais de 1 ano: a SEFAZ-SP não aceita; faça uma nova.
Documentos para levar ou anexar
- Procuração original (pública, ou particular com firma reconhecida), feita há menos de 1 ano
- Documento de identidade do procurador
- CPF do procurador
O que dizem as fontes oficiais
Procuração pública ou particular, com poderes específicos para o procedimento pretendido.
“a) ser outorgada por instrumento público ou particular e conceder poderes específicos para o procedimento pretendido;”
Fonte: Portaria CAT 92/1998 (consolidada) — serviços dos Postos Fiscais e cadastro do ICMS (Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP), consultada em 18/10/2026.
Na procuração particular, a firma de quem assina deve ser reconhecida.
“se a procuração for outorgada por instrumento particular, deverá ser reconhecida a firma do outorgante.”
Fonte: Portaria CAT 92/1998 (consolidada) — serviços dos Postos Fiscais e cadastro do ICMS (Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP), consultada em 18/10/2026.
A procuração é apresentada sempre no original; uma cópia fica arquivada.
“b) ser apresentada sempre no original;”
Fonte: Portaria CAT 92/1998 (consolidada) — serviços dos Postos Fiscais e cadastro do ICMS (Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP), consultada em 18/10/2026.
A procuração traz a qualificação completa de quem dá e de quem recebe os poderes.
“c) conter a qualificação completa do outorgante e do outorgado;”
Fonte: Portaria CAT 92/1998 (consolidada) — serviços dos Postos Fiscais e cadastro do ICMS (Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP), consultada em 18/10/2026.
A procuração precisa ter sido outorgada há menos de 1 ano.
“e) ter sido outorgada a menos de 1 (um) ano;”
Fonte: Portaria CAT 92/1998 (consolidada) — serviços dos Postos Fiscais e cadastro do ICMS (Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP), consultada em 18/10/2026.
O representante apresenta a procuração, o documento de identidade e o CPF.
“a) instrumento público ou particular que o habilite como mandatário; b) documento de identidade; c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF;”
Fonte: Portaria CAT 92/1998 (consolidada) — serviços dos Postos Fiscais e cadastro do ICMS (Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- Confirme no Posto Fiscal se o seu caso ainda exige entrega de documentos em papel: a inscrição e as alterações do cadastro passaram a ser pedidas pela Redesim, junto com o CNPJ.
Dúvidas sobre este caso
Preciso reconhecer firma?
Sim. Pela Portaria CAT 92/98, a procuração particular para atos do cadastro do ICMS precisa ter a firma de quem assina reconhecida.
Uma procuração antiga serve?
Não, se tiver mais de 1 ano. A regra exige que a procuração tenha sido outorgada há menos de 1 ano.
Fontes oficiais consultadas
- Portaria CAT 92/1998 (consolidada) — serviços dos Postos Fiscais e cadastro do ICMS — Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP, atualizada em 27/04/2026; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a SEFAZ-SP. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.