Pular para o conteúdo

Procuração para comprar veículo em SC (Detran-SC)

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

No Detran-SC, a procuração para comprar veículo pode ser particular. Em papel e assinada à mão, ela precisa de firma reconhecida por autenticidade, dos dados do veículo e de poderes expressos para a compra. Ela não pode ser dada a loja ou revenda de veículos.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento presencial ou pela internet
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Reconhecimento de firma
Em papel e assinada à mão, a procuração de compra precisa de firma reconhecida por autenticidade.
Forma
Para comprar, o Detran-SC aceita procuração particular em papel, com os dados do veículo e poderes expressos de compra.

Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.

Como fazer

  1. Preencha a procuração com os dados do veículo que será comprado.
  2. Imprima e assine na frente do tabelião, reconhecendo a firma por autenticidade.
  3. Entregue o original ao procurador.
  4. O procurador assina como comprador e leva ao Detran-SC a procuração, uma cópia simples dela e o documento de identificação.

Quando usar

  • Você vai comprar um veículo em Santa Catarina e outra pessoa vai assinar como comprador e cuidar da transferência para o seu nome.

Quando não usar

  • Para vender: em SC, a procuração de venda em papel precisa ser pública.
  • Não dê esta procuração a loja ou revenda de veículos: o Detran-SC não aceita.

Documentos para levar ou anexar

  • Procuração original com firma reconhecida por autenticidade, e uma cópia simples
  • Documento de identificação do procurador (cópia simples, conferida com o original)
  • ATPV ou ATPV-e preenchida e assinada

O que dizem as fontes oficiais

  • Para comprar, o Detran-SC aceita procuração particular em papel, com os dados do veículo e poderes expressos de compra.

    “Art. 8º A Procuração de Compra de veículos, quando em sua versão física e com assinatura física, deverá ter reconhecimento de firma por autenticidade, especificados os dados do veículo e com poderes expressos para finalidade de compra.”

    Fonte: Portaria Normativa DETRAN/SC nº 02/2026 (assinaturas, comprovante de residência e procurações) (Detran-SC), consultada em 18/10/2026.

  • Em papel e assinada à mão, a procuração de compra precisa de firma reconhecida por autenticidade.

    “Art. 8º A Procuração de Compra de veículos, quando em sua versão física e com assinatura física, deverá ter reconhecimento de firma por autenticidade, especificados os dados do veículo e com poderes expressos para finalidade de compra.”

    Fonte: Portaria Normativa DETRAN/SC nº 02/2026 (assinaturas, comprovante de residência e procurações) (Detran-SC), consultada em 18/10/2026.

  • Basta cópia simples dos documentos, conferida com o original no atendimento.

    “§ 4º Nos atos e procedimentos realizados junto ao órgão de trânsito serão exigidas apenas cópias simples dos documentos, devendo o servidor do Detran/SC verificar a autenticidade mediante comparação com a via original do documento”

    Fonte: Portaria Normativa DETRAN/SC nº 02/2026 (assinaturas, comprovante de residência e procurações) (Detran-SC), consultada em 18/10/2026.

  • O procurador só assina a autodeclaração de residência com poder específico para isso.

    “§ 2º Procuradores somente poderão assinar a autodeclaração de Residência mencionada no inciso I quando munidos de procuração com poderes específicos para essa finalidade.”

    Fonte: Portaria Normativa DETRAN/SC nº 02/2026 (assinaturas, comprovante de residência e procurações) (Detran-SC), consultada em 18/10/2026.

  • Não se aceita procuração para empresas que comercializam veículos.

    “Não devem ser aceitas procurações para empresas que comercializam veículos, estas devem transferir o veículo para sua propriedade, utilizando o sistema RENAVE ou transferência habitual.”

    Fonte: Transferência de veículos (Detran-SC), consultada em 18/10/2026.

  • Na transferência digital (CDT), vendedor e comprador assinam com conta gov.br nível prata ou ouro.

    “II - As partes signatárias, vendedor e comprador, devem, necessariamente, dispor da conta GOV.BR com autenticação Nível Comprovado (ouro e prata).”

    Fonte: Portaria Normativa DETRAN/SC nº 04/2026 (assinatura gov.br prata na CDT) (Detran-SC), consultada em 18/10/2026.

  • Regra nacional (Res. CONTRAN 1.027/2026): na ATPV em papel, vendedor e comprador assinam à mão, com firma reconhecida por autenticidade em cartório.

    “deverá conter as assinaturas manuscritas do antigo proprietário e do novo proprietário com reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato de Notas.”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

  • Regra nacional (Res. CONTRAN 1.027/2026): na ATPV-e só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas; assinatura à mão não é aceita.

    “§ 1º É vedada a aposição de assinatura manuscrita na ATPV-e, sendo admitidas exclusivamente assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

  • Os Detrans têm 90 dias, contados da publicação da Res. CONTRAN 1.027/2026, para se adequar às novas regras de transferência.

    “Art. 58. Os órgãos ou entidades que desempenham atividades relacionadas ao objeto desta Resolução terão o prazo de noventa dias, contados da data de publicação desta Resolução, para se adequarem às suas disposições.”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Confirme no Detran-SC se, na transferência digital (CDT), o procurador do comprador pode assinar a ATPV-e com a conta gov.br dele.
  • As fontes não fixam prazo de validade para a procuração; se ela for antiga, confirme no atendimento.

Dúvidas sobre este caso

Preciso de procuração pública para comprar?

Não. A Portaria Normativa 02/2026 exige procuração pública só para a venda em papel. Para a compra, a particular com firma por autenticidade, dados do veículo e poder expresso de compra é aceita.

Posso assinar a procuração de compra pelo gov.br?

A portaria trata da procuração de compra em papel, com firma por autenticidade, e não lista o gov.br para esse caso. Para evitar recusa, reconheça a firma em cartório.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Detran-SC. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

Próximas decisões