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Procuração para licenciamento e documentos de veículo no Detran-SC

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

No Detran-SC, a entrada e a retirada de documentos de veículo podem ser feitas por procurador, com procuração de poderes específicos. Em papel, a firma deve ser reconhecida por autenticidade; a portaria de 2026 também aceita a procuração assinada com a conta gov.br para dar entrada e retirar processos e documentos. Para emitir o CRLV em outro município, a procuração traz os dados do veículo e o poder de emitir o CRLV.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento presencial ou pela internet
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Assinatura
A procuração para dar entrada e retirar processos e documentos de veículo pode ser assinada com a conta gov.br.
Reconhecimento de firma
Em papel, a firma deve ser reconhecida por autenticidade.
Forma
A entrada ou a retirada de documentos de veículo pode ser feita por procurador, com procuração de poderes específicos.

Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.

Como fazer

  1. Preencha a procuração com os dados do veículo e marque o que o procurador poderá fazer.
  2. Assine pelo gov.br, ou imprima, assine e reconheça a firma por autenticidade em cartório.
  3. O procurador junta a procuração ao requerimento (original ou cópia autenticada, se pedir o CRLV em outro município).
  4. No atendimento, o procurador apresenta o documento de identificação (cópia simples e original).

Quando usar

  • Outra pessoa vai pedir o licenciamento ou o CRLV do seu veículo no atendimento do Detran-SC.
  • Outra pessoa vai dar entrada ou retirar processos e documentos do seu veículo.

Quando não usar

  • Para a 2ª via do CRV: a página do serviço pede procuração pública; confirme no Detran-SC antes.
  • Para vender: a procuração de venda em papel precisa ser pública.
  • O CRLV digital pode ser emitido pelo próprio dono no Detran Digital, sem procuração.

Documentos para levar ou anexar

  • Procuração com poderes específicos: firma reconhecida por autenticidade, se assinada à mão, ou assinatura gov.br
  • Requerimento do serviço
  • Documento de identificação do procurador (cópia simples e original)

O que dizem as fontes oficiais

  • A entrada ou a retirada de documentos de veículo pode ser feita por procurador, com procuração de poderes específicos.

    “A entrada ou retirada de documentos de veículos pode ser feita pelo proprietário ou pelo seu representante legal (procurador), que deverá apresentar procuração com poderes específicos e com firma reconhecida por autêntica.”

    Fonte: Licenciamento anual de veículos (Detran-SC), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração para dar entrada e retirar processos e documentos de veículo pode ser assinada com a conta gov.br.

    “Art. 3º-A. No âmbito dos processos de veículos, a assinatura eletrônica avançada da conta GOV.BR poderá ser utilizada nos seguintes documentos: I – requerimentos, II – outorga de procuração para protocolo de entrada e retirada de processos e documentos;”

    Fonte: Portaria Normativa DETRAN/SC nº 02/2026 (assinaturas, comprovante de residência e procurações) (Detran-SC), consultada em 18/10/2026.

  • Em papel, a firma deve ser reconhecida por autenticidade.

    “A entrada ou retirada de documentos de veículos pode ser feita pelo proprietário ou pelo seu representante legal (procurador), que deverá apresentar procuração com poderes específicos e com firma reconhecida por autêntica.”

    Fonte: Licenciamento anual de veículos (Detran-SC), consultada em 18/10/2026.

  • Para pedir o CRLV em outro município, a procuração (original ou cópia autenticada) traz os dados do veículo e o poder de emitir o CRLV.

    “Se a solicitação for feita pelo procurador, deverá juntar ao requerimento a procuração original ou cópia autenticada onde conste os dados do veículo e que pode emitir CRLV.”

    Fonte: Licenciamento anual de veículos (Detran-SC), consultada em 18/10/2026.

  • Basta cópia simples dos documentos, conferida com o original no atendimento.

    “§ 4º Nos atos e procedimentos realizados junto ao órgão de trânsito serão exigidas apenas cópias simples dos documentos, devendo o servidor do Detran/SC verificar a autenticidade mediante comparação com a via original do documento”

    Fonte: Portaria Normativa DETRAN/SC nº 02/2026 (assinaturas, comprovante de residência e procurações) (Detran-SC), consultada em 18/10/2026.

  • O procurador só assina a autodeclaração de residência com poder específico para isso.

    “§ 2º Procuradores somente poderão assinar a autodeclaração de Residência mencionada no inciso I quando munidos de procuração com poderes específicos para essa finalidade.”

    Fonte: Portaria Normativa DETRAN/SC nº 02/2026 (assinaturas, comprovante de residência e procurações) (Detran-SC), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Confirme no Detran-SC se a 2ª via do CRV ainda exige procuração pública depois da Portaria Normativa 02/2026.
  • Confirme como apresentar a procuração assinada pelo gov.br (arquivo digital ou impresso).

Dúvidas sobre este caso

Posso assinar pelo gov.br?

Sim. A Portaria Normativa 02/2026 aceita a assinatura eletrônica avançada do gov.br na procuração para dar entrada e retirar processos e documentos de veículo.

Serve para a 2ª via do CRV?

A página da 2ª via do CRV pede procuração pública com poderes específicos. Ela é de 2024 e cita uma portaria já revogada, mas não localizamos regra mais nova só para esse serviço. Confirme no Detran-SC antes.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Detran-SC. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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