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Procuração para vender veículo em SC: precisa ser pública

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

No Detran-SC, a procuração para vender veículo, quando em papel, precisa ser pública, feita em cartório, com poderes especiais e expressos. A exigência não vale para a procuração eletrônica com assinatura qualificada (certificado ICP-Brasil), que deve vir com o Manifesto de Assinaturas. O Detran-SC também não aceita procuração para lojas e revendas de veículos.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento presencial ou pela internet
Tipo de documento
Procuração pública (cartório)
Assinatura
A alternativa à pública é a procuração eletrônica de venda com assinatura qualificada ICP-Brasil.
Forma
A procuração de venda em papel tem de ser pública, com poderes especiais e expressos.

Este caso exige documento feito em cartório (instrumento público)

O site não emite documento público. Ajudamos a preparar o que levar ao tabelião; quem lavra o documento é o cartório.

Como fazer

  1. Leve ao cartório de notas os dados do veículo (placa, Renavam, chassi, marca/modelo), os seus documentos e os de quem vai receber os poderes.
  2. Peça uma procuração pública com poderes especiais e expressos para vender o veículo identificado e assinar a ATPV ou a ATPV-e.
  3. Se você tem certificado digital ICP-Brasil, outra opção é assinar uma procuração eletrônica de venda e anexar o Manifesto de Assinaturas com o link de consulta.
  4. O procurador leva a procuração e o documento de identificação ao Detran-SC para fazer a venda.

Quando usar

  • Você vai vender o veículo em Santa Catarina e outra pessoa vai assinar a venda no seu lugar.

Quando não usar

  • Se a pessoa vai comprar em seu nome: a procuração de compra pode ser particular, com firma por autenticidade.
  • Não faça procuração para loja ou revenda de veículos: o Detran-SC não aceita; a loja transfere o veículo para o próprio nome.

Documentos para levar ou anexar

  • Procuração pública com poderes especiais e expressos para vender o veículo (ou procuração eletrônica com certificado ICP-Brasil e Manifesto de Assinaturas)
  • Documento de identificação (cópia simples, conferida com o original)
  • ATPV ou ATPV-e assinada conforme a regra do documento

O que dizem as fontes oficiais

  • A procuração de venda em papel tem de ser pública, com poderes especiais e expressos.

    “Art. 9º A Procuração de Venda de veículos, quando em sua versão física, deverá ser pública, com fins especiais e expressos, nos termos do art. 661, § 1º do Código Civil.”

    Fonte: Portaria Normativa DETRAN/SC nº 02/2026 (assinaturas, comprovante de residência e procurações) (Detran-SC), consultada em 18/10/2026.

  • A alternativa à pública é a procuração eletrônica de venda com assinatura qualificada ICP-Brasil.

    “Parágrafo único. A exigência havida no caput deste artigo não se aplica quando se tratar de procuração eletrônica, com assinatura eletrônica qualificada que dispõe de consulta pública junto ao Instituto de Tecnologia da Informação - ITI”

    Fonte: Portaria Normativa DETRAN/SC nº 02/2026 (assinaturas, comprovante de residência e procurações) (Detran-SC), consultada em 18/10/2026.

  • Documento assinado com ICP-Brasil vai com o Manifesto de Assinaturas e o link de consulta pública.

    “§ 1º Os documentos com assinatura eletrônica qualificada (com certificado digital ICP-Brasil) devem, em todos os casos, estar acompanhados do Manifesto de Assinaturas com link de consulta pública para verificação de conformidade do documento eletrônico original.”

    Fonte: Portaria Normativa DETRAN/SC nº 02/2026 (assinaturas, comprovante de residência e procurações) (Detran-SC), consultada em 18/10/2026.

  • Não se aceita procuração para empresas que comercializam veículos; elas transferem o veículo para o próprio nome.

    “Não devem ser aceitas procurações para empresas que comercializam veículos, estas devem transferir o veículo para sua propriedade, utilizando o sistema RENAVE ou transferência habitual.”

    Fonte: Transferência de veículos (Detran-SC), consultada em 18/10/2026.

  • Na transferência digital (CDT), vendedor e comprador assinam com conta gov.br nível prata ou ouro.

    “II - As partes signatárias, vendedor e comprador, devem, necessariamente, dispor da conta GOV.BR com autenticação Nível Comprovado (ouro e prata).”

    Fonte: Portaria Normativa DETRAN/SC nº 04/2026 (assinatura gov.br prata na CDT) (Detran-SC), consultada em 18/10/2026.

  • A comunicação de venda pode ser feita com o CRV ou a ATPV com firma reconhecida do vendedor ou do seu procurador.

    “Para este procedimento deve ser apresentado o CRV ou ATPV, devidamente preenchido, assinado com reconhecimento de firma do vendedor, ou seu procurador, dispensado do comprador.”

    Fonte: Comunicação de venda (Detran-SC), consultada em 18/10/2026.

  • Regra nacional (Res. CONTRAN 1.027/2026): na ATPV em papel, vendedor e comprador assinam à mão, com firma reconhecida por autenticidade em cartório.

    “deverá conter as assinaturas manuscritas do antigo proprietário e do novo proprietário com reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato de Notas.”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

  • Regra nacional (Res. CONTRAN 1.027/2026): na ATPV-e só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas; assinatura à mão não é aceita.

    “§ 1º É vedada a aposição de assinatura manuscrita na ATPV-e, sendo admitidas exclusivamente assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

  • Os Detrans têm 90 dias, contados da publicação da Res. CONTRAN 1.027/2026, para se adequar às novas regras de transferência.

    “Art. 58. Os órgãos ou entidades que desempenham atividades relacionadas ao objeto desta Resolução terão o prazo de noventa dias, contados da data de publicação desta Resolução, para se adequarem às suas disposições.”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Confirme no Detran-SC se o procurador pode assinar a ATPV-e pela transferência digital (CDT) com a conta gov.br dele.
  • As fontes não fixam prazo de validade para a procuração; se ela for antiga, confirme no atendimento.

Dúvidas sobre este caso

Procuração particular com firma reconhecida serve para vender?

Em papel, não. A Portaria Normativa 02/2026 exige procuração pública para a venda. A única alternativa é a procuração eletrônica com assinatura qualificada ICP-Brasil, com o Manifesto de Assinaturas.

E a assinatura gov.br?

Para a procuração de venda, a portaria abre exceção só para a assinatura qualificada (ICP-Brasil). O gov.br aparece na portaria para a ATPV-e feita pela CDT, assinada pelo vendedor e pelo comprador.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Detran-SC. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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