Pular para o conteúdo

Cancelar protesto em cartório: precisa de procuração?

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Não precisa de procuração: qualquer interessado pode pedir o cancelamento direto no tabelionato de protesto, apresentando o título protestado. Sem o título original, é preciso a declaração de anuência do credor, com identificação e firma reconhecida. O pedido também pode ser feito pela internet, com a anuência assinada eletronicamente.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento presencial ou pela internet
Tipo de documento
Não precisa de procuração
Reconhecimento de firma
Sem o título original, é preciso a declaração de anuência do credor, com identificação e firma reconhecida.

Não precisa de procuração

A regra oficial permite que qualquer pessoa faça este pedido. Veja abaixo como pedir.

Como fazer

  1. Pague a dívida e peça ao credor o título original ou a declaração de anuência (carta de anuência), com identificação e firma reconhecida.
  2. Leve ao tabelionato de protesto o título original ou a carta de anuência e peça o cancelamento. Qualquer interessado pode pedir.
  3. Se o título foi levado a protesto por um banco cobrador (endosso-mandato), basta a anuência do credor que fez o endosso.
  4. Pela internet, o cancelamento pode ser pedido com a anuência do credor ou do apresentante assinada eletronicamente.
  5. Cancelamento por decisão judicial: leve a certidão do juízo; em SP, o pedido pode ser feito por procurador com poderes especiais.

Quando usar

  • Você pagou uma dívida protestada e quer tirar o protesto no cartório.
  • Um parente ou funcionário vai pedir o cancelamento por você.

Quando não usar

  • Não faça procuração só para levar o título ou a anuência: qualquer interessado pode pedir.
  • Cancelamento com base em decisão judicial: em SP, o procurador precisa de poderes especiais.

Documentos para levar ou anexar

  • Título ou documento protestado, no original, ou declaração de anuência do credor com identificação e firma reconhecida
  • Ou certidão do juízo, quando o cancelamento vem de decisão judicial

O que dizem as fontes oficiais

  • Qualquer interessado pede o cancelamento direto no tabelionato, apresentando o título protestado.

    “Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.”

    Fonte: Lei 9.492/1997 (Lei do Protesto) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • Sem o título original, é preciso a declaração de anuência do credor, com identificação e firma reconhecida.

    “Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.”

    Fonte: Lei 9.492/1997 (Lei do Protesto) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • Quando o título foi apresentado por endosso-mandato (por exemplo, por banco cobrador), basta a anuência do credor endossante.

    “§ 2º Na hipótese de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, será suficiente a declaração de anuência passada pelo credor endossante.”

    Fonte: Lei 9.492/1997 (Lei do Protesto) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • O cancelamento pode ser pedido pela internet, com anuência do credor ou do apresentante assinada eletronicamente.

    “Art. 358. É admitido o pedido de cancelamento do protesto pela internet, mediante anuência do credor ou apresentante do título assinada eletronicamente.”

    Fonte: Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (texto compilado) (Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.

  • Em SP, o pedido pode ser feito pelo interessado ou por seu procurador.

    “92. O cancelamento do protesto será requerido diretamente ao Tabelião por qualquer interessado, ou por seu procurador, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia será arquivada, ou por meio de solicitação simples do credor ou do apresentante.”

    Fonte: Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de SP, Tomo II (cartórios extrajudiciais) (Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (TJSP)), consultada em 18/10/2026.

  • Em SP, o cancelamento com base em certidão judicial pode ser pedido pelo interessado ou por procurador com poderes especiais.

    “o cancelamento poderá ser requerido pelo interessado, ou por procurador com poderes especiais de representação, diretamente ao Tabelião, mediante apresentação de certidão expedida pelo Juízo competente”

    Fonte: Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de SP, Tomo II (cartórios extrajudiciais) (Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (TJSP)), consultada em 18/10/2026.

  • Em SP, se houver dúvida sobre quem assinou a anuência, o cartório exige prova de que ele representa o credor.

    “93.2. Havendo dúvidas quanto ao poder de representação do subscritor, em relação à autenticidade da declaração de anuência ou indícios de má-fé, será exigida prova da condição de representante do signatário.”

    Fonte: Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de SP, Tomo II (cartórios extrajudiciais) (Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (TJSP)), consultada em 18/10/2026.

  • Antes do protesto, quem apresentou o título pode retirá-lo (desistência), pagando emolumentos e despesas.

    “Art. 16. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.”

    Fonte: Lei 9.492/1997 (Lei do Protesto) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Para levar um título a protesto em nome do credor, não foi localizada regra sobre procuração além do endosso-mandato. Confirme no tabelionato.

Dúvidas sobre este caso

Outra pessoa pode cancelar o protesto por mim?

Sim. A Lei 9.492/1997 permite que qualquer interessado peça o cancelamento, com o título protestado ou a declaração de anuência do credor. Em SP, a norma cita também o pedido por procurador.

E se eu não tiver o título original?

Peça ao credor a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida. Em SP, se houver dúvida sobre quem assinou, o cartório pode pedir prova de que ele representa o credor.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é cartório nem órgão público. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

Próximas decisões