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Certidão de protesto: quem pode pedir e como

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Não precisa de procuração: a certidão de protestos não cancelados pode ser dada a qualquer interessado. A lei fala em pedido por escrito, e a norma do CNJ admite pedido escrito ou verbal, com entrega em até 5 dias úteis; também dá para pedir pela internet, com assinatura eletrônica. Protestos já cancelados só aparecem a pedido escrito do próprio devedor ou por ordem judicial.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento presencial ou pela internet
Tipo de documento
Não precisa de procuração

Não precisa de procuração

A regra oficial permite que qualquer pessoa faça este pedido. Veja abaixo como pedir.

Como fazer

  1. Faça o pedido por escrito no tabelionato de protesto (a norma do CNJ também aceita pedido verbal) ou pela internet, com assinatura eletrônica.
  2. Não precisa de procuração: qualquer interessado pode pedir.
  3. Aguarde a certidão: o prazo máximo é de 5 dias úteis.
  4. Se precisa que apareçam também protestos já cancelados, o pedido escrito tem de ser do próprio devedor, ou é preciso ordem judicial.

Quando usar

  • Você vai fechar negócio e quer saber se a pessoa ou a empresa tem protestos.
  • Pediram certidão de protesto para um contrato ou financiamento.

Quando não usar

  • Para cancelar um protesto: veja a página de cancelamento de protesto.
  • Para ver protestos já cancelados de outra pessoa: só com pedido escrito do devedor ou ordem judicial.

O que dizem as fontes oficiais

  • A lei permite dar certidão de protestos não cancelados a quaisquer interessados, com pedido escrito.

    “Art. 31. Poderão ser fornecidas certidões de protestos, não cancelados, a quaisquer interessados, desde que requeridas por escrito.”

    Fonte: Lei 9.492/1997 (Lei do Protesto) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • O CNJ admite pedido escrito ou verbal de qualquer pessoa interessada, com resposta em até 5 dias úteis.

    “Art. 365. As certidões individuais serão fornecidas pelo tabelião de protesto de títulos, no prazo máximo de cinco dias úteis, mediante pedido escrito ou verbal de qualquer pessoa interessada”

    Fonte: Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (texto compilado) (Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.

  • Pedidos de certidão podem ser feitos pela internet, com assinatura eletrônica.

    “Art. 362. Os pedidos de informações simples ou complementares, de certidões e de cópias podem ser realizados pela internet, bem como atendidos e expedidos pelos tabelionatos por meio eletrônico, mediante assinatura eletrônica.”

    Fonte: Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (texto compilado) (Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.

  • Protestos cancelados só aparecem na certidão a pedido escrito do próprio devedor ou por ordem judicial.

    “§ 2º Das certidões não constarão os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial.”

    Fonte: Lei 9.492/1997 (Lei do Protesto) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • O pedido online pela central nacional dos tabeliães de protesto não foi conferido. Veja no tabelionato o canal disponível.

Dúvidas sobre este caso

Posso pedir a certidão de protesto de outra pessoa?

Sim. A Lei 9.492/1997 permite certidão de protestos não cancelados a quaisquer interessados. Para evitar dúvida, faça o pedido por escrito.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é cartório nem órgão público. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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