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Procuração pública eletrônica pelo e-Notariado: como fazer sem ir ao cartório

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

A procuração pública pode ser feita pela internet, na plataforma e-Notariado, com videoconferência com o tabelião e assinatura digital. Você precisa de certificado digital ICP-Brasil ou do certificado digital notarizado, que o tabelião fornece de graça. No eletrônico, a escolha do cartório é limitada: só o tabelião do domicílio de quem outorga, ou do local do imóvel, pode fazer a procuração.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento pela internet
Tipo de documento
Autorização no portal oficial
Assinatura
É obrigatória a videoconferência com o tabelião para captar o consentimento, além da assinatura digital da parte e do tabelião.

Aqui a autorização é feita no sistema oficial, com a identificação digital de quem autoriza (veja os passos abaixo). Um PDF não substitui esse cadastro, e o site nunca pede sua senha.

Como autorizar no portal

  1. Tenha um certificado digital ICP-Brasil ou peça a um tabelião o certificado digital notarizado, que é gratuito.
  2. Escolha o tabelião competente: o do seu domicílio ou, se a procuração for sobre imóvel, o do local do imóvel.
  3. Combine com esse cartório a procuração eletrônica. O ato é feito na plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br).
  4. Faça a videoconferência: o tabelião lê o ato e confirma a sua vontade.
  5. Assine digitalmente na plataforma; o tabelião assina com certificado ICP-Brasil.
  6. Confira o ato pela chave de acesso ou pelo QR Code do traslado eletrônico e envie-o a quem vai usar a procuração.

Quando usar

  • Você não pode ir ao cartório, mas tem ou pode tirar certificado digital.
  • Você quer fazer a procuração pública por vídeo com um tabelião da sua cidade ou da cidade do imóvel.

Quando não usar

  • Se quer escolher qualquer cartório do país: no atendimento presencial a escolha é livre; veja procuração pública no cartório.
  • Se o tabelião não é do seu domicílio nem do local do imóvel: no eletrônico, ele não pode fazer a procuração.

Documentos para levar ou anexar

  • Certificado digital ICP-Brasil ou certificado digital notarizado (gratuito, emitido pelo tabelião)
  • Identidade eletrônica original, para a identificação a distância
  • Comprovação de domicílio (título de eleitor ou outro documento), que define o tabelião competente
  • Dados completos de quem vai receber os poderes e a descrição do que ele poderá fazer

O que dizem as fontes oficiais

Confirme no atendimento

  • A plataforma e-Notariado não pôde ser aberta na verificação: as telas podem ser diferentes dos passos acima. Siga as orientações do cartório escolhido.
  • Os passos combinam o Provimento CNJ 149/2023 com a página do Colégio Notarial do Brasil, entidade que opera o e-Notariado por designação do CNJ.

Dúvidas sobre este caso

Posso escolher qualquer cartório do Brasil?

No eletrônico, não. A norma do CNJ diz que a procuração pública eletrônica cabe ao tabelião do domicílio de quem outorga ou do local do imóvel, e essa competência é absoluta. No atendimento presencial, a escolha é livre.

A procuração eletrônica tem o mesmo valor da feita no balcão?

Pelo Provimento CNJ 149/2023, os atos notariais eletrônicos são autênticos e têm fé pública, como os presenciais.

Preciso comprar certificado digital?

Não necessariamente. O tabelião fornece de graça o certificado digital notarizado, para uso na plataforma e por tempo determinado. Quem já tem certificado ICP-Brasil pode usá-lo.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é cartório nem órgão público. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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