Procuração pública eletrônica pelo e-Notariado: como fazer sem ir ao cartório
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
A procuração pública pode ser feita pela internet, na plataforma e-Notariado, com videoconferência com o tabelião e assinatura digital. Você precisa de certificado digital ICP-Brasil ou do certificado digital notarizado, que o tabelião fornece de graça. No eletrônico, a escolha do cartório é limitada: só o tabelião do domicílio de quem outorga, ou do local do imóvel, pode fazer a procuração.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento pela internet
- Tipo de documento
- Autorização no portal oficial
- Assinatura
- É obrigatória a videoconferência com o tabelião para captar o consentimento, além da assinatura digital da parte e do tabelião.
Aqui a autorização é feita no sistema oficial, com a identificação digital de quem autoriza (veja os passos abaixo). Um PDF não substitui esse cadastro, e o site nunca pede sua senha.
Como autorizar no portal
- Tenha um certificado digital ICP-Brasil ou peça a um tabelião o certificado digital notarizado, que é gratuito.
- Escolha o tabelião competente: o do seu domicílio ou, se a procuração for sobre imóvel, o do local do imóvel.
- Combine com esse cartório a procuração eletrônica. O ato é feito na plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br).
- Faça a videoconferência: o tabelião lê o ato e confirma a sua vontade.
- Assine digitalmente na plataforma; o tabelião assina com certificado ICP-Brasil.
- Confira o ato pela chave de acesso ou pelo QR Code do traslado eletrônico e envie-o a quem vai usar a procuração.
Quando usar
- Você não pode ir ao cartório, mas tem ou pode tirar certificado digital.
- Você quer fazer a procuração pública por vídeo com um tabelião da sua cidade ou da cidade do imóvel.
Quando não usar
- Se quer escolher qualquer cartório do país: no atendimento presencial a escolha é livre; veja procuração pública no cartório.
- Se o tabelião não é do seu domicílio nem do local do imóvel: no eletrônico, ele não pode fazer a procuração.
Documentos para levar ou anexar
- Certificado digital ICP-Brasil ou certificado digital notarizado (gratuito, emitido pelo tabelião)
- Identidade eletrônica original, para a identificação a distância
- Comprovação de domicílio (título de eleitor ou outro documento), que define o tabelião competente
- Dados completos de quem vai receber os poderes e a descrição do que ele poderá fazer
O que dizem as fontes oficiais
O ato eletrônico é feito obrigatoriamente na plataforma e-Notariado, com videoconferência e assinaturas digitais.
“Art. 287. Para a lavratura do ato notarial eletrônico, o notário utilizará a plataforma e-Notariado, por meio do link www.e-notariado.org.br, com a realização da videoconferência notarial para captação da vontade das partes e coleta das assinaturas digitais.”
Fonte: Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (texto compilado) (Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.
É obrigatória a videoconferência com o tabelião para captar o consentimento, além da assinatura digital da parte e do tabelião.
“Para a assinatura de atos notariais eletrônicos é imprescindível a realização de videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico, a concordância com o ato notarial, a utilização da assinatura digital e a assinatura do tabelião”
Fonte: Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (texto compilado) (Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.
O acesso exige certificado digital notarizado (ou biometria, quando possível).
“Art. 292. O acesso ao e-Notariado será feito com assinatura digital, por certificado digital notarizado, nos termos da MP n. 2.200-2/2001 ou, quando possível, por biometria.”
Fonte: Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (texto compilado) (Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.
O tabelião fornece de graça o certificado digital notarizado, para uso na plataforma e por tempo determinado.
“§ 4.º O notário fornecerá, gratuitamente, aos clientes do serviço notarial certificado digital notarizado, para uso exclusivo e por tempo determinado, na plataforma e-Notariado”
Fonte: Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (texto compilado) (Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.
Na procuração eletrônica, só o tabelião do domicílio de quem outorga ou do local do imóvel pode lavrar (no presencial, a escolha é livre).
“Parágrafo único. A lavratura de procuração pública eletrônica caberá ao tabelião do domicílio do outorgante ou do local do imóvel, se for o caso.”
Fonte: Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (texto compilado) (Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.
A competência territorial nos atos eletrônicos é absoluta.
“Art. 289. A competência para a prática dos atos regulados nesta Seção é absoluta e observará a circunscrição territorial em que o tabelião recebeu sua delegação, nos termos do art. 9.º da Lei n. 8.935/1994.”
Fonte: Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (texto compilado) (Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.
O domicílio da pessoa física é comprovado pelo título de eleitor ou outro documento.
“II — em se tratando de pessoa física: pela verificação do título de eleitor, ou outro domicílio comprovado.”
Fonte: Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (texto compilado) (Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.
A identificação a distância usa a via original da identidade eletrônica e outras bases à disposição do tabelião.
“Art. 301. A identificação, o reconhecimento e a qualificação das partes, de forma remota, será feita pela apresentação da via original de identidade eletrônica e pelo conjunto de informações a que o tabelião teve acesso”
Fonte: Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (texto compilado) (Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.
Todo tabelionato de notas é obrigado a oferecer o serviço eletrônico.
“Parágrafo único. Todos os tabeliães de notas deverão prestar o serviço de que trata esta Seção.”
Fonte: Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (texto compilado) (Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.
O ato eletrônico é autêntico e tem fé pública, como o presencial.
“Art. 299. Os atos notariais eletrônicos reputam-se autênticos e detentores de fé pública, como previsto na legislação processual.”
Fonte: Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (texto compilado) (Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.
Se quem outorga é mulher, o tabelião orienta antes da chamada a estar em local seguro, reservado e sem a presença de terceiros.
“orientar a mulher, previamente a videoconferência notarial, de forma clara e acessível, sobre a importância de estar em um ambiente seguro, privado e livre da presença ou influência de terceiros durante toda a prática do ato”
Fonte: Provimento CNJ 222/2026 — prevenção da violência patrimonial contra a mulher nos serviços notariais (Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- A plataforma e-Notariado não pôde ser aberta na verificação: as telas podem ser diferentes dos passos acima. Siga as orientações do cartório escolhido.
- Os passos combinam o Provimento CNJ 149/2023 com a página do Colégio Notarial do Brasil, entidade que opera o e-Notariado por designação do CNJ.
Dúvidas sobre este caso
Posso escolher qualquer cartório do Brasil?
No eletrônico, não. A norma do CNJ diz que a procuração pública eletrônica cabe ao tabelião do domicílio de quem outorga ou do local do imóvel, e essa competência é absoluta. No atendimento presencial, a escolha é livre.
A procuração eletrônica tem o mesmo valor da feita no balcão?
Pelo Provimento CNJ 149/2023, os atos notariais eletrônicos são autênticos e têm fé pública, como os presenciais.
Preciso comprar certificado digital?
Não necessariamente. O tabelião fornece de graça o certificado digital notarizado, para uso na plataforma e por tempo determinado. Quem já tem certificado ICP-Brasil pode usá-lo.
Fontes oficiais consultadas
- Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (texto compilado) — Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), atualizada em 18/08/2026; consultada em 18/10/2026.
- Provimento CNJ 222/2026 — prevenção da violência patrimonial contra a mulher nos serviços notariais — Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), atualizada em 24/04/2026; consultada em 18/10/2026.
- e-Notariado — Colégio Notarial do Brasil — Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (operador do e-Notariado designado pelo CNJ); consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é cartório nem órgão público. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.
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