Pular para o conteúdo

Dá para fazer testamento por procuração? Não: é ato pessoal

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Não. Pelo Código Civil, o testamento é ato personalíssimo e pode ser mudado a qualquer tempo, por isso ninguém pode fazê-lo em nome de outra pessoa. Quem quer fazer testamento procura pessoalmente o cartório de notas. A certidão do testamento só é fornecida ao próprio testador ou por ordem judicial.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas, atendimento presencial
Tipo de documento
Ato pessoal: não admite procuração

Este ato não pode ser feito por procuração

Por isso não oferecemos documento para ele. Veja abaixo o que a regra oficial permite fazer.

O que fazer no seu caso

  1. O próprio testador procura um cartório de notas e marca o atendimento.
  2. Ele mesmo declara ao tabelião a sua vontade e assina o testamento.
  3. Para mudar o testamento depois, ele mesmo faz um novo ato: o testamento pode ser mudado a qualquer tempo.

Quando usar

  • Você quer fazer testamento e não pode ir ao cartório: entenda por que um procurador não resolve.
  • Um familiar quer pedir a certidão do testamento de outra pessoa.

Quando não usar

  • Não faça procuração para testamento: o ato é pessoal.
  • Para cuidar de bens em vida por meio de outra pessoa, veja a procuração pública com poderes específicos.

O que dizem as fontes oficiais

Confirme no atendimento

  • Depois do falecimento do testador, pergunte ao cartório quais documentos ele pede para fornecer a certidão do testamento.

Dúvidas sobre este caso

Procuração pública com poderes especiais resolve?

Não. O testamento é ato personalíssimo (Código Civil, art. 1.858): nenhuma forma de procuração permite que outra pessoa faça testamento por você.

Os filhos podem pedir a certidão do testamento?

Pela norma do CNJ, a certidão de testamento só é fornecida ao próprio testador ou por ordem judicial. Depois do falecimento, pergunte ao cartório quais documentos ele exige.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é cartório nem órgão público. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

Próximas decisões