Procuração para divórcio e inventário em cartório: forma e prazo
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Na escritura de divórcio consensual, quem não pode ir ao cartório pode ser representado por procuração pública com poderes especiais, com as cláusulas essenciais descritas e validade de 30 dias. No inventário e partilha em cartório, o viúvo, a viúva ou o herdeiro pode ser representado por procuração pública com poderes especiais. O advogado das partes não precisa de procuração, mas precisa estar presente.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas, atendimento presencial ou pela internet
- Tipo de documento
- Procuração pública (cartório)
- Forma
- Divórcio consensual por procurador: procuração pública, poderes especiais, cláusulas essenciais descritas e validade de 30 dias.
Este caso exige documento feito em cartório (instrumento público)
O site não emite documento público. Ajudamos a preparar o que levar ao tabelião; quem lavra o documento é o cartório.
Como fazer
- Combine antes, com o outro cônjuge ou com os herdeiros e o advogado, as cláusulas do divórcio ou da partilha.
- Vá a um cartório de notas e peça procuração pública com poderes especiais para o divórcio ou para o inventário e a partilha.
- No divórcio, peça que a procuração descreva as cláusulas essenciais do acordo.
- Se for renunciar à herança, peça que a procuração traga esse poder de forma expressa.
- Use a procuração do divórcio em até 30 dias depois de lavrada.
- No dia da escritura, o procurador vai ao cartório com a procuração; o advogado das partes também precisa estar presente.
Quando usar
- Um dos cônjuges não pode ir à escritura de divórcio consensual em cartório.
- Um herdeiro, o viúvo ou a viúva não pode ir à escritura de inventário e partilha.
Quando não usar
- Para o advogado das partes: ele não precisa de procuração na escritura, mas precisa estar presente.
- Se ainda não há acordo sobre as cláusulas do divórcio: a procuração precisa descrevê-las.
Documentos para levar ou anexar
- Procuração pública com poderes especiais (para divórcio, com as cláusulas essenciais descritas e lavrada há no máximo 30 dias)
- Documento de identificação do procurador
O que dizem as fontes oficiais
Divórcio consensual por procurador: procuração pública, poderes especiais, cláusulas essenciais descritas e validade de 30 dias.
“sendo admissível ao(s) divorciando(s) se fazer representar por mandatário constituído, desde que por instrumento público com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de trinta dias.”
Fonte: Resolução CNJ 35/2007 — divórcio, inventário e partilha em cartório (texto compilado) (Conselho Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.
Inventário e partilha em cartório: herdeiro ou viúvo(a) pode ser representado por procuração pública com poderes especiais.
“Art. 12. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais.”
Fonte: Resolução CNJ 35/2007 — divórcio, inventário e partilha em cartório (texto compilado) (Conselho Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.
O advogado que assiste as partes não precisa de procuração, mas deve estar presente.
“Art. 8º É necessária a presença do advogado, dispensada a procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras aqui referidas”
Fonte: Resolução CNJ 35/2007 — divórcio, inventário e partilha em cartório (texto compilado) (Conselho Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.
A renúncia à herança precisa constar de instrumento público ou termo judicial; a procuração para renunciar segue a mesma forma.
“Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.”
Fonte: Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Em SP, o restabelecimento da sociedade conjugal por procuração exige instrumento público, poderes especiais e validade de até 30 dias.
“104. É admissível o restabelecimento por procuração, se outorgada, com prazo de validade de até trinta dias, por meio de instrumento público e com poderes especiais para o ato.”
Fonte: Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de SP, Tomo II (cartórios extrajudiciais) (Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (TJSP)), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- Para inventário, não foi localizado prazo de validade da procuração. Pergunte ao cartório se aceita procuração antiga ou se pede uma recente.
- Em SP, a norma da Corregedoria admite validade de até 90 dias para procuração de divórcio feita no exterior, registrada no RTD e traduzida. A norma nacional fala em 30 dias: em SP, confirme no cartório antes de usar procuração com mais de 30 dias.
Dúvidas sobre este caso
A procuração para divórcio vale por quanto tempo?
30 dias, pela Resolução CNJ 35/2007. Em SP, a norma da Corregedoria admite até 90 dias para procuração feita no exterior e registrada no RTD; em SP, confirme no cartório antes de contar com esse prazo.
O advogado precisa de procuração?
Não. A Resolução CNJ 35/2007 dispensa a procuração do advogado nessas escrituras, mas exige a presença dele ou de defensor público.
E se eu for renunciar à herança?
A renúncia precisa constar de instrumento público ou termo judicial (Código Civil, art. 1.806). Por isso, a procuração para renunciar também deve ser pública e trazer esse poder expressamente.
Fontes oficiais consultadas
- Resolução CNJ 35/2007 — divórcio, inventário e partilha em cartório (texto compilado) — Conselho Nacional de Justiça (CNJ); consultada em 18/10/2026.
- Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
- Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de SP, Tomo II (cartórios extrajudiciais) — Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (TJSP), atualizada em 14/10/2026; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é cartório nem órgão público. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.
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