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Procuração para divórcio e inventário em cartório: forma e prazo

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Na escritura de divórcio consensual, quem não pode ir ao cartório pode ser representado por procuração pública com poderes especiais, com as cláusulas essenciais descritas e validade de 30 dias. No inventário e partilha em cartório, o viúvo, a viúva ou o herdeiro pode ser representado por procuração pública com poderes especiais. O advogado das partes não precisa de procuração, mas precisa estar presente.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas, atendimento presencial ou pela internet
Tipo de documento
Procuração pública (cartório)
Forma
Divórcio consensual por procurador: procuração pública, poderes especiais, cláusulas essenciais descritas e validade de 30 dias.

Este caso exige documento feito em cartório (instrumento público)

O site não emite documento público. Ajudamos a preparar o que levar ao tabelião; quem lavra o documento é o cartório.

Como fazer

  1. Combine antes, com o outro cônjuge ou com os herdeiros e o advogado, as cláusulas do divórcio ou da partilha.
  2. Vá a um cartório de notas e peça procuração pública com poderes especiais para o divórcio ou para o inventário e a partilha.
  3. No divórcio, peça que a procuração descreva as cláusulas essenciais do acordo.
  4. Se for renunciar à herança, peça que a procuração traga esse poder de forma expressa.
  5. Use a procuração do divórcio em até 30 dias depois de lavrada.
  6. No dia da escritura, o procurador vai ao cartório com a procuração; o advogado das partes também precisa estar presente.

Quando usar

  • Um dos cônjuges não pode ir à escritura de divórcio consensual em cartório.
  • Um herdeiro, o viúvo ou a viúva não pode ir à escritura de inventário e partilha.

Quando não usar

  • Para o advogado das partes: ele não precisa de procuração na escritura, mas precisa estar presente.
  • Se ainda não há acordo sobre as cláusulas do divórcio: a procuração precisa descrevê-las.

Documentos para levar ou anexar

  • Procuração pública com poderes especiais (para divórcio, com as cláusulas essenciais descritas e lavrada há no máximo 30 dias)
  • Documento de identificação do procurador

O que dizem as fontes oficiais

  • Divórcio consensual por procurador: procuração pública, poderes especiais, cláusulas essenciais descritas e validade de 30 dias.

    “sendo admissível ao(s) divorciando(s) se fazer representar por mandatário constituído, desde que por instrumento público com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de trinta dias.”

    Fonte: Resolução CNJ 35/2007 — divórcio, inventário e partilha em cartório (texto compilado) (Conselho Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.

  • Inventário e partilha em cartório: herdeiro ou viúvo(a) pode ser representado por procuração pública com poderes especiais.

    “Art. 12. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais.”

    Fonte: Resolução CNJ 35/2007 — divórcio, inventário e partilha em cartório (texto compilado) (Conselho Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.

  • O advogado que assiste as partes não precisa de procuração, mas deve estar presente.

    “Art. 8º É necessária a presença do advogado, dispensada a procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras aqui referidas”

    Fonte: Resolução CNJ 35/2007 — divórcio, inventário e partilha em cartório (texto compilado) (Conselho Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.

  • A renúncia à herança precisa constar de instrumento público ou termo judicial; a procuração para renunciar segue a mesma forma.

    “Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.”

    Fonte: Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • Em SP, o restabelecimento da sociedade conjugal por procuração exige instrumento público, poderes especiais e validade de até 30 dias.

    “104. É admissível o restabelecimento por procuração, se outorgada, com prazo de validade de até trinta dias, por meio de instrumento público e com poderes especiais para o ato.”

    Fonte: Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de SP, Tomo II (cartórios extrajudiciais) (Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (TJSP)), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Para inventário, não foi localizado prazo de validade da procuração. Pergunte ao cartório se aceita procuração antiga ou se pede uma recente.
  • Em SP, a norma da Corregedoria admite validade de até 90 dias para procuração de divórcio feita no exterior, registrada no RTD e traduzida. A norma nacional fala em 30 dias: em SP, confirme no cartório antes de usar procuração com mais de 30 dias.

Dúvidas sobre este caso

A procuração para divórcio vale por quanto tempo?

30 dias, pela Resolução CNJ 35/2007. Em SP, a norma da Corregedoria admite até 90 dias para procuração feita no exterior e registrada no RTD; em SP, confirme no cartório antes de contar com esse prazo.

O advogado precisa de procuração?

Não. A Resolução CNJ 35/2007 dispensa a procuração do advogado nessas escrituras, mas exige a presença dele ou de defensor público.

E se eu for renunciar à herança?

A renúncia precisa constar de instrumento público ou termo judicial (Código Civil, art. 1.806). Por isso, a procuração para renunciar também deve ser pública e trazer esse poder expressamente.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é cartório nem órgão público. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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