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Procuração pública no cartório de notas: quando é obrigatória e o que levar

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

A procuração segue a forma exigida para o ato que o procurador vai praticar: se o ato precisa de escritura pública, como vender imóvel de valor acima de 30 salários mínimos, a procuração também precisa ser pública. Só o tabelião de notas faz procuração pública e, no atendimento presencial, você escolhe qualquer cartório de notas, não importa onde mora nem onde está o bem. Para vender, hipotecar ou fazer acordo, a procuração precisa de poderes especiais e expressos.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento presencial
Tipo de documento
Procuração pública (cartório)
Forma
A procuração segue a forma exigida para o ato que será praticado; se o ato exige escritura, a procuração também precisa ser pública.
Validade
Em SP, nas procurações de pessoas idosas, a norma recomenda ao tabelião prazo de validade de até 1 ano, principalmente se houver risco ao patrimônio.

Este caso exige documento feito em cartório (instrumento público)

O site não emite documento público. Ajudamos a preparar o que levar ao tabelião; quem lavra o documento é o cartório.

Como fazer

  1. Confirme com quem vai receber a procuração (cartório de imóveis, banco ou órgão) que forma e que poderes o ato exige.
  2. Escolha um cartório de notas. No atendimento presencial, a escolha é livre: não importa onde você mora nem onde está o bem.
  3. Leve seu documento de identificação original e o CPF; se for casado ou viver em união estável, a certidão de casamento ou a prova da união.
  4. Leve os dados completos do procurador: nome, documento, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço.
  5. Diga ao tabelião exatamente o que o procurador poderá fazer. Para vender, hipotecar ou fazer acordo, peça poderes especiais e expressos.
  6. Empresa: leve os atos constitutivos, as alterações e a certidão atualizada do registro.
  7. Ouça a leitura do ato, assine e guarde o traslado (a via que o cartório entrega).

Quando usar

  • Você vai vender, comprar ou hipotecar imóvel de valor acima de 30 salários mínimos por meio de procurador.
  • O ato que o procurador vai praticar exige escritura pública: a procuração precisa seguir a mesma forma.
  • Quem vai receber a procuração (cartório, banco ou órgão) pediu procuração pública.

Quando não usar

  • Se quer fazer tudo pela internet: veja a procuração pública eletrônica pelo e-Notariado.
  • Se o órgão aceita procuração particular, veja a página dele no catálogo: pode ser mais simples.
  • Casamento, divórcio, inventário, união estável e mudança de sobrenome têm prazos próprios: veja as páginas específicas.

Documentos para levar ou anexar

  • Documento de identificação original e CPF de quem dá os poderes
  • Certidão de casamento ou prova de união estável, se for o caso
  • Dados de quem vai receber os poderes: nome completo, documento, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço
  • Descrição do que o procurador poderá fazer (para vender ou hipotecar, com poderes especiais e expressos)
  • Empresa: atos constitutivos, alterações e a certidão atualizada do registro

O que dizem as fontes oficiais

  • A procuração segue a forma exigida para o ato que será praticado; se o ato exige escritura, a procuração também precisa ser pública.

    “A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • Negócios sobre direitos reais em imóvel acima de 30 salários mínimos exigem escritura pública; por isso a procuração para eles deve ser pública.

    “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”

    Fonte: Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • Em SP, a norma da Corregedoria repete: procuração para ato que exige instrumento público deve ser pública.

    “131. A procuração outorgada para a prática de atos em que exigível o instrumento público também deve revestir a forma pública.”

    Fonte: Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de SP, Tomo II (cartórios extrajudiciais) (Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (TJSP)), consultada em 18/10/2026.

  • Só o tabelião de notas lavra procuração pública.

    “Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: I - lavrar escrituras e procurações, públicas;”

    Fonte: Lei 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • No atendimento presencial, a pessoa pode escolher qualquer tabelionato de notas, seja qual for o domicílio ou o local do bem.

    “Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.”

    Fonte: Lei 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • Para vender, hipotecar, fazer acordo ou outros atos além da administração comum, a procuração precisa de poderes especiais e expressos.

    “Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • Em SP, a expressão “todos e quaisquer bens imóveis” já vale como poder especial; não é preciso descrever o imóvel.

    “131.1. Entende-se por poderes especiais na procuração para os fins do art. 661, §1º, do Código Civil, a expressão “todos e quaisquer bens imóveis” ou expressão similar, sendo desnecessária a especificação do bem.”

    Fonte: Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de SP, Tomo II (cartórios extrajudiciais) (Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (TJSP)), consultada em 18/10/2026.

  • O ato traz a qualificação completa das partes: nome, documento de identidade, CPF, nacionalidade, estado civil, união estável, profissão e domicílio.

    “Art. 111. No ato notarial, serão inseridos na qualificação dos sujeitos: o nome completo de todas as partes; o documento de identificação, ou, na sua falta, a filiação; o número de CPF; a nacionalidade; o estado civil; a existência de união estável; a profissão; e o domicílio”

    Fonte: Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (texto compilado) (Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.

  • Em SP, o tabelião confere documentos originais: identidade, CPF ou CNPJ e, se for o caso, certidão de casamento ou prova de união estável.

    “verificar se as partes e os demais interessados acham-se munidos dos documentos necessários de identificação, nos respectivos originais, em especial cédula de identidade ou equivalente, CPF ou CNPJ e, se for o caso, certidão de casamento ou documento comprobatório de união estável”

    Fonte: Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de SP, Tomo II (cartórios extrajudiciais) (Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (TJSP)), consultada em 18/10/2026.

  • Em SP, empresa apresenta os atos constitutivos e alterações, com a certidão do registro correspondente.

    “exigir, no tocante às pessoas jurídicas participantes dos atos notariais, cópias de seus atos constitutivos, de eventuais alterações contratuais ou da respectiva consolidação societária, acompanhadas, conforme o caso, de certidão do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas”

    Fonte: Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de SP, Tomo II (cartórios extrajudiciais) (Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (TJSP)), consultada em 18/10/2026.

  • Em SP, nas procurações de pessoas idosas, a norma recomenda ao tabelião prazo de validade de até 1 ano, principalmente se houver risco ao patrimônio.

    “132. Nas procurações outorgadas por pessoas idosas, recomenda-se aos Tabeliães de Notas, especialmente quando insinuado risco concreto de comprometimento patrimonial do idoso, que as lavrem com prazo de validade não superior a 01 (um) ano”

    Fonte: Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de SP, Tomo II (cartórios extrajudiciais) (Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (TJSP)), consultada em 18/10/2026.

  • Antes de usar uma procuração num ato, o tabelião verifica se os poderes continuam valendo (se não foram revogados ou modificados).

    “Art. 150. Os notários deverão, antes da lavratura de ato notarial, verificar a atualidade dos poderes de uma procuração, abstendo-se da sua prática caso tenham conhecimento de que tenham eles sido revogados ou modificados.”

    Fonte: Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (texto compilado) (Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.

  • Pelo Provimento CNJ 222/2026, procuração com amplos poderes dada por pessoa sem instrução formal ou sem justificativa é situação atípica que o tabelião deve observar.

    “situações objetivamente atípicas à luz dos elementos apresentados no atendimento, como lavratura de procuração com amplos poderes por pessoa sem instrução formal ou sem justificativa minimamente explicitada”

    Fonte: Provimento CNJ 222/2026 — prevenção da violência patrimonial contra a mulher nos serviços notariais (Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • As normas consultadas não fixam prazo geral de validade da procuração pública. Pergunte a quem vai recebê-la se exige certidão recente (em SP, a escritura usa certidão da procuração com até 90 dias).
  • As normas oficiais consultadas não dizem se quem recebe os poderes precisa ir ao cartório; o Colégio Notarial do Brasil informa que basta quem outorga. Confirme ao agendar.
  • Fora de SP, a lista de documentos pode variar conforme a corregedoria do estado. Confirme no cartório escolhido.

Dúvidas sobre este caso

Preciso ir ao cartório da cidade onde está o imóvel?

No atendimento presencial, não. A Lei 8.935/1994 deixa livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar do bem. Na procuração eletrônica (e-Notariado) é diferente: só o tabelião do domicílio de quem outorga ou do local do imóvel pode fazer.

Procuração particular serve para vender imóvel?

Em regra, não. Quando a lei exige escritura pública para a venda, como no imóvel de valor acima de 30 salários mínimos, a procuração também precisa ser pública e trazer poderes especiais e expressos para vender.

A procuração pública tem prazo de validade?

As normas nacionais consultadas não fixam um prazo geral. Alguns atos têm prazo próprio: 90 dias para casamento e 30 dias para divórcio em cartório e para conversão de união estável em casamento. Em SP, para outorgante idoso, a norma recomenda prazo de até 1 ano.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é cartório nem órgão público. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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