Levar escritura ao Registro de Imóveis: precisa de procuração?
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Não precisa de procuração para levar o título ao Registro de Imóveis: a lei permite que qualquer pessoa peça o registro ou a averbação, pagando as despesas. A procuração importa antes, na escritura feita no cartório de notas: para vender ou hipotecar, ela precisa de poderes especiais e, quando a escritura é obrigatória, também deve ser pública.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento presencial ou pela internet
- Tipo de documento
- Não precisa de procuração
- Forma
- Só entram no registro escrituras públicas, escritos particulares autorizados em lei com firmas reconhecidas, títulos judiciais e outros previstos em lei.
Não precisa de procuração
A regra oficial permite que qualquer pessoa faça este pedido. Veja abaixo como pedir.
Como fazer
- Pegue o título: a escritura do cartório de notas, o documento particular autorizado em lei (com firmas reconhecidas) ou o título judicial.
- Leve o título ao Registro de Imóveis e peça o registro. Qualquer pessoa pode levar: não precisa de procuração.
- Pague as despesas do registro: elas ficam a cargo de quem pede.
- Se uma das partes assinou a escritura por procurador, a procuração foi conferida pelo tabelião. Procuração em língua estrangeira precisa de tradução registrada.
Quando usar
- Você comprou, recebeu em doação ou hipotecou um imóvel e precisa registrar a escritura.
- Um parente, despachante ou funcionário vai levar a escritura ao cartório por você.
Quando não usar
- Para assinar a escritura de venda em nome de outra pessoa: aí a procuração é necessária e, em regra, pública. Veja procuração pública.
- Para pedir certidão de matrícula: qualquer pessoa pede; veja a página da certidão.
Documentos para levar ou anexar
- Título admitido a registro: escritura pública, documento particular autorizado em lei (com firmas reconhecidas) ou título judicial
- Procuração em língua estrangeira usada no ato: tradução registrada
O que dizem as fontes oficiais
Qualquer pessoa pode pedir o registro ou a averbação; não é preciso procuração para apresentar o título.
“Art. 217 - O registro e a averbação poderão ser provocados por qualquer pessoa, incumbindo-lhe as despesas respectivas.”
Fonte: Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Só entram no registro escrituras públicas, escritos particulares autorizados em lei com firmas reconhecidas, títulos judiciais e outros previstos em lei.
“Art. 221 - Somente são admitidos registro: (...) I - escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros; II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e pelas testemunhas, com as firmas reconhecidas;”
Fonte: Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
A procuração usada na escritura segue a forma exigida para o ato: se a escritura é obrigatória, a procuração também precisa ser pública.
“A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Para vender ou hipotecar, a procuração usada na escritura precisa de poderes especiais e expressos.
“Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Procuração em língua estrangeira precisa de tradução registrada para valer no país e contra terceiros.
“Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.”
Fonte: Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- O envio do título pela internet ao Registro de Imóveis não foi conferido. Pergunte ao cartório se ele recebe o título eletrônico.
Dúvidas sobre este caso
O despachante precisa de procuração para levar a escritura?
Não. A Lei 6.015/1973 permite que o registro seja pedido por qualquer pessoa, que fica responsável pelas despesas.
Então onde a procuração entra?
Na escritura, no cartório de notas. Para vender ou hipotecar, o procurador precisa de poderes especiais e expressos; e, quando a escritura é obrigatória, a procuração também deve ser pública.
Fontes oficiais consultadas
- Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é cartório nem órgão público. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.
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