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Certidão de matrícula do imóvel: qualquer pessoa pode pedir

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Não precisa de procuração: qualquer pessoa pode pedir a certidão de matrícula de um imóvel, sem dizer o motivo. A certidão de inteiro teor reproduz todo o conteúdo da matrícula e basta para provar propriedade, direitos, ônus reais e restrições. Pedida em meio eletrônico, no horário de expediente e com o número da matrícula, ela sai em até 4 horas.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento presencial ou pela internet
Tipo de documento
Não precisa de procuração
Assinatura
Pedidos pela internet usam assinatura eletrônica avançada ou qualificada.

Não precisa de procuração

A regra oficial permite que qualquer pessoa faça este pedido. Veja abaixo como pedir.

Como fazer

  1. Tenha em mãos o número da matrícula, se souber.
  2. Peça a certidão no Registro de Imóveis, no balcão ou pela internet. Não precisa de procuração nem de dizer o motivo.
  3. Pela internet, o pedido usa assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
  4. A certidão de inteiro teor eletrônica, pedida no expediente com o número da matrícula, sai em até 4 horas.

Quando usar

  • Você vai comprar um imóvel e quer conferir quem é o dono e se há ônus.
  • Pediram a certidão de matrícula de um imóvel de outra pessoa.

Quando não usar

  • Não faça procuração para pedir certidão de matrícula: qualquer pessoa pode pedir.
  • Para registrar uma escritura, veja a página de registro no Registro de Imóveis.

Documentos para levar ou anexar

  • Número da matrícula, se souber (com ele, a certidão eletrônica sai em até 4 horas)

O que dizem as fontes oficiais

  • Qualquer pessoa pode pedir certidão, sem dizer o motivo.

    “Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.”

    Fonte: Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • Certidão de inteiro teor da matrícula em meio eletrônico, pedida no expediente e com o número informado: até 4 horas.

    “I - 4 (quatro) horas, para a certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que fornecido pelo usuário o respectivo número;”

    Fonte: Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • A certidão de inteiro teor da matrícula basta para provar propriedade, ônus e restrições.

    “No âmbito do registro de imóveis, a certidão de inteiro teor da matrícula conterá a reprodução de todo seu conteúdo e será suficiente para fins de comprovação de propriedade, direitos, ônus reais e restrições sobre o imóvel”

    Fonte: Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • Pedidos pela internet usam assinatura eletrônica avançada ou qualificada.

    “O acesso ou o envio de informações aos registros públicos, quando realizados por meio da internet, deverão ser assinados com o uso de assinatura avançada ou qualificada”

    Fonte: Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • O pedido pela internet não foi conferido. Veja no Registro de Imóveis qual canal ele usa; os prazos podem ser maiores se a corregedoria do estado autorizar.

Dúvidas sobre este caso

Posso pedir a matrícula de um imóvel que não é meu?

Sim. Pela Lei 6.015/1973, qualquer pessoa pode pedir certidão do registro sem informar o motivo.

A certidão de inteiro teor prova o quê?

Ela reproduz todo o conteúdo da matrícula e basta para comprovar propriedade, direitos, ônus reais e restrições sobre o imóvel.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é cartório nem órgão público. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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