Certidão de matrícula do imóvel: qualquer pessoa pode pedir
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Não precisa de procuração: qualquer pessoa pode pedir a certidão de matrícula de um imóvel, sem dizer o motivo. A certidão de inteiro teor reproduz todo o conteúdo da matrícula e basta para provar propriedade, direitos, ônus reais e restrições. Pedida em meio eletrônico, no horário de expediente e com o número da matrícula, ela sai em até 4 horas.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento presencial ou pela internet
- Tipo de documento
- Não precisa de procuração
- Assinatura
- Pedidos pela internet usam assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
Não precisa de procuração
A regra oficial permite que qualquer pessoa faça este pedido. Veja abaixo como pedir.
Como fazer
- Tenha em mãos o número da matrícula, se souber.
- Peça a certidão no Registro de Imóveis, no balcão ou pela internet. Não precisa de procuração nem de dizer o motivo.
- Pela internet, o pedido usa assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
- A certidão de inteiro teor eletrônica, pedida no expediente com o número da matrícula, sai em até 4 horas.
Quando usar
- Você vai comprar um imóvel e quer conferir quem é o dono e se há ônus.
- Pediram a certidão de matrícula de um imóvel de outra pessoa.
Quando não usar
- Não faça procuração para pedir certidão de matrícula: qualquer pessoa pode pedir.
- Para registrar uma escritura, veja a página de registro no Registro de Imóveis.
Documentos para levar ou anexar
- Número da matrícula, se souber (com ele, a certidão eletrônica sai em até 4 horas)
O que dizem as fontes oficiais
Qualquer pessoa pode pedir certidão, sem dizer o motivo.
“Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.”
Fonte: Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Certidão de inteiro teor da matrícula em meio eletrônico, pedida no expediente e com o número informado: até 4 horas.
“I - 4 (quatro) horas, para a certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que fornecido pelo usuário o respectivo número;”
Fonte: Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
A certidão de inteiro teor da matrícula basta para provar propriedade, ônus e restrições.
“No âmbito do registro de imóveis, a certidão de inteiro teor da matrícula conterá a reprodução de todo seu conteúdo e será suficiente para fins de comprovação de propriedade, direitos, ônus reais e restrições sobre o imóvel”
Fonte: Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Pedidos pela internet usam assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
“O acesso ou o envio de informações aos registros públicos, quando realizados por meio da internet, deverão ser assinados com o uso de assinatura avançada ou qualificada”
Fonte: Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- O pedido pela internet não foi conferido. Veja no Registro de Imóveis qual canal ele usa; os prazos podem ser maiores se a corregedoria do estado autorizar.
Dúvidas sobre este caso
Posso pedir a matrícula de um imóvel que não é meu?
Sim. Pela Lei 6.015/1973, qualquer pessoa pode pedir certidão do registro sem informar o motivo.
A certidão de inteiro teor prova o quê?
Ela reproduz todo o conteúdo da matrícula e basta para comprovar propriedade, direitos, ônus reais e restrições sobre o imóvel.
Fontes oficiais consultadas
- Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é cartório nem órgão público. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.
Próximas decisões
- Registro de escritura no Registro de ImóveisNão precisa de procuração
- Procuração pública (no cartório)Procuração pública (cartório)
- Procuração pública eletrônica (e-Notariado)Autorização no portal oficial
- Revogação de procuração públicaProcuração pública (cartório)
- Substabelecimento de procuraçãoProcuração particular aceita
- Divórcio e inventário em cartório por procuradorProcuração pública (cartório)