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Certidão de nascimento, casamento ou óbito de outra pessoa: precisa de procuração?

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Para a certidão comum, de breve relato, não precisa de procuração: qualquer pessoa pode pedir, sem dizer o motivo. A de inteiro teor depende de pedido escrito com firma reconhecida (ou assinatura digital ICP-Brasil ou gov.br, ou assinatura diante do oficial) e, se for de outra pessoa, sai sem ordem do juiz quando pedida por representante legal ou procurador com poderes especiais. A certidão de óbito não exige requerimento.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento presencial ou pela internet
Tipo de documento
Não precisa de procuração
Assinatura
Pedidos pela internet aos registros públicos usam assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
Reconhecimento de firma
Inteiro teor: pedido escrito com firma reconhecida, ou assinatura digital ICP-Brasil ou gov.br, ou assinatura conferida com o documento original.

Não precisa de procuração

A regra oficial permite que qualquer pessoa faça este pedido. Veja abaixo como pedir.

Como fazer

  1. Veja qual certidão pediram: a comum (breve relato) ou a de inteiro teor.
  2. Certidão comum: peça no cartório onde está o registro ou, na versão eletrônica, em qualquer cartório pelo Serp. Não precisa de procuração nem de motivo.
  3. Inteiro teor: faça um pedido escrito com sua identificação, o motivo e o grau de parentesco, e reconheça a firma ou assine digitalmente (ICP-Brasil ou gov.br).
  4. Se você pede o inteiro teor como procurador de alguém, leve procuração com poderes especiais para pedir a certidão.
  5. Pela internet, o pedido precisa de assinatura eletrônica avançada ou qualificada.

Quando usar

  • Você precisa da 2ª via da certidão de nascimento, casamento ou óbito de um parente ou de outra pessoa.
  • Pediram a certidão de inteiro teor e você quer saber o que precisa.

Quando não usar

  • Não faça procuração para a certidão comum: qualquer pessoa pode pedir.
  • Para registrar um nascimento ou um óbito, veja as páginas de registro por procurador ou por preposto.

Documentos para levar ou anexar

  • Certidão comum (breve relato): a norma nacional não exige documento nem requerimento
  • Inteiro teor: pedido escrito com sua identificação, o motivo e o grau de parentesco, com firma reconhecida (ou assinatura digital ICP-Brasil ou gov.br, ou assinado diante do oficial)
  • Inteiro teor pedido por procurador: procuração com poderes especiais para pedir a certidão

O que dizem as fontes oficiais

  • Qualquer pessoa pode pedir certidão de registro, sem dizer o motivo.

    “Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.”

    Fonte: Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • A certidão de breve relato (a comum) tem acesso livre, sem requerimento nem identificação.

    “Art. 113. É livre o acesso às informações constantes nos livros de Registro Civil das Pessoas Naturais, por meio de certidões de breve relato (...) independentemente de requerimento ou de identificação do requerente.”

    Fonte: Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (texto compilado) (Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.

  • Certidão de inteiro teor: o próprio interessado, o representante legal ou o procurador com poderes especiais pode pedir sem autorização do juiz.

    “Art. 114. As certidões de registro civil em geral, inclusive as de inteiro teor, requeridas pelos próprios interessados, seus representantes legais, mandatários com poderes especiais, serão expedidas independentemente de autorização do juiz corregedor permanente.”

    Fonte: Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (texto compilado) (Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.

  • Se um terceiro pede certidão com dados sensíveis, ela só sai com autorização do juiz.

    “§ 1.º Nas hipóteses em que a emissão da certidão for requerida por terceiros e a certidão contiver dados sensíveis, somente será feita a expedição mediante a autorização do juízo competente.”

    Fonte: Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (texto compilado) (Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.

  • Inteiro teor: pedido escrito com firma reconhecida, ou assinatura digital ICP-Brasil ou gov.br, ou assinatura conferida com o documento original.

    “Art. 117. A emissão de certidão em inteiro teor sempre depende de requerimento escrito com firma reconhecida do requerente ou com assinatura digital nos padrões ICP-Brasil, no padrão do sistema gov.br ou com assinatura confrontada com o documento de identidade original.”

    Fonte: Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (texto compilado) (Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.

  • O pedido de inteiro teor informa quem pede, o motivo e o grau de parentesco com o registrado.

    “§ 3.º O requerimento de certidão em inteiro teor deverá conter a identificação do requerente, o motivo em virtude do qual se requer a certidão sob a forma de inteiro teor e o grau de parentesco com o registrado”

    Fonte: Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (texto compilado) (Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.

  • Certidão de óbito, em qualquer modalidade, não exige requerimento nem autorização judicial.

    “Art. 118. Não é necessário requerimento ou autorização judicial para emissão de certidão de óbito em nenhuma de suas modalidades.”

    Fonte: Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (texto compilado) (Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.

  • Pedidos pela internet aos registros públicos usam assinatura eletrônica avançada ou qualificada.

    “O acesso ou o envio de informações aos registros públicos, quando realizados por meio da internet, deverão ser assinados com o uso de assinatura avançada ou qualificada”

    Fonte: Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • A certidão eletrônica pode ser pedida em qualquer cartório, mesmo de ato registrado em outro, pelo Serp.

    “O interessado poderá solicitar a qualquer serventia certidões eletrônicas relativas a atos registrados em outra serventia, por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp)”

    Fonte: Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Em MG, a página de serviço do governo estadual pede identidade em cópia autenticada e requerimento assinado presencialmente ou com firma reconhecida para a 2ª via de nascimento. Confirme no cartório antes de ir.
  • O pedido online pelo portal do registro civil não foi conferido. Siga as orientações do cartório ou do portal ao pedir.

Dúvidas sobre este caso

Preciso de procuração para pedir a certidão de nascimento de outra pessoa?

Para a certidão comum, não. A Lei 6.015/1973 permite que qualquer pessoa peça certidão sem dizer o motivo. A procuração com poderes especiais entra no pedido de inteiro teor feito em nome de outra pessoa.

O que muda na certidão de inteiro teor?

O pedido precisa ser escrito, com identificação, motivo e grau de parentesco, e com firma reconhecida ou assinatura digital. Se a certidão tiver dados sensíveis e for pedida por terceiro, depende de autorização do juiz.

Posso pedir em um cartório de outra cidade?

Sim, na versão eletrônica: a lei permite pedir a qualquer cartório certidões eletrônicas de atos registrados em outro, pelo Serp.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é cartório nem órgão público. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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