Registro de nascimento por procurador: quem pode declarar e que procuração serve
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
A lei lista quem deve declarar o nascimento: o pai ou a mãe e, se os dois estiverem impedidos, o parente mais próximo, entre outros. As partes podem assinar o registro por procurador, e a procuração fica arquivada no cartório. Em SP, a norma aceita procuração pública ou particular com firma reconhecida; no posto do cartório dentro da maternidade (Unidade Interligada), quem age em nome do pai precisa de instrumento público.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas, atendimento presencial
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Assinatura
- As partes ou seus procuradores assinam os registros; as procurações ficam arquivadas no cartório.
- Reconhecimento de firma
- O oficial pode exigir firma reconhecida nas comunicações ao registro civil.
- Forma
- Na Unidade Interligada (posto do cartório na maternidade), a pessoa autorizada pelo pai precisa de instrumento público.
Este caso aceita documento particular, mas ainda não temos modelo pronto para ele. Siga os passos abaixo.
Como fazer
- Veja quem pode declarar: o pai ou a mãe; se os dois estiverem impedidos, o parente mais próximo, entre outros.
- Se o registro for feito no posto do cartório na maternidade e quem vai declarar age em nome do pai, faça procuração pública em cartório de notas.
- No cartório de registro civil em SP, a procuração pode ser pública ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para o registro. Fora de SP, confirme a forma no cartório antes.
- Leve a DNV, o documento de quem vai declarar e a procuração original: o cartório arquiva a procuração.
Quando usar
- O pai ou a mãe não pode ir ao cartório e vai mandar outra pessoa declarar o nascimento.
- Em SP, os pais não são casados e um deles vai por procurador com poderes específicos para o registro com o nome dos dois.
Quando não usar
- No posto do cartório dentro da maternidade, quem age em nome do pai precisa de procuração pública, feita em cartório de notas.
- Para pedir a 2ª via da certidão de nascimento: não precisa de procuração; veja certidões do registro civil.
Documentos para levar ou anexar
- Declaração de Nascido Vivo (DNV)
- Documento de identificação de quem vai declarar
- Procuração: traslado ou certidão, se pública, ou o original, se particular, com firma reconhecida (regra de SP)
O que dizem as fontes oficiais
A lei lista quem declara o nascimento: pai ou mãe; se os dois estiverem impedidos, o parente mais próximo, entre outros.
“Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento: (...) 1o) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto (...) 3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;”
Fonte: Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
As partes ou seus procuradores assinam os registros; as procurações ficam arquivadas no cartório.
“Art. 37. As partes, ou seus procuradores, bem como as testemunhas, assinarão os assentos, inserindo-se neles as declarações feitas de acordo com a lei ou ordenadas por sentença. As procurações serão arquivadas”
Fonte: Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
O oficial pode exigir firma reconhecida nas comunicações ao registro civil.
“§ 1º O reconhecimento de firma nas comunicações ao registro civil pode ser exigido pelo respectivo oficial.”
Fonte: Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Em SP, para filho de pais não casados, os pais comparecem pessoalmente ou por procurador com poderes específicos.
“a) genitores comparecem, pessoalmente, ou por intermédio de procurador com poderes específicos, ao Registro Civil das Pessoas Naturais, para efetuar o assento, do qual constará o nome dos genitores e dos respectivos avós;”
Fonte: Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de SP, Tomo II (cartórios extrajudiciais) (Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (TJSP)), consultada em 18/10/2026.
Em SP, a procuração ou a anuência pode ser pública ou particular, com firma reconhecida.
“40.1. Nas hipóteses acima, a manifestação da vontade por declaração, procuração ou anuência será feita por instrumento público ou particular, reconhecida a firma do signatário.”
Fonte: Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de SP, Tomo II (cartórios extrajudiciais) (Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (TJSP)), consultada em 18/10/2026.
Em SP, o cartório aceita procuração só como traslado, certidão ou original particular com firma reconhecida.
“20.1. Somente poderão ser aceitas procurações por traslados, certidões e no original do documento particular, com firma reconhecida.”
Fonte: Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de SP, Tomo II (cartórios extrajudiciais) (Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (TJSP)), consultada em 18/10/2026.
Na Unidade Interligada (posto do cartório na maternidade), a pessoa autorizada pelo pai precisa de instrumento público.
“I — o pai maior de 16 anos de idade, desde que não seja absolutamente incapaz, ou pessoa por ele autorizada mediante instrumento público”
Fonte: Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (texto compilado) (Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- Fora de SP e fora da maternidade, a norma nacional não diz qual forma de procuração serve para declarar o nascimento. Confirme no cartório antes de assinar.
- O oficial pode exigir firma reconhecida. Pergunte ao cartório e, na dúvida, reconheça a firma de quem assina a procuração.
Dúvidas sobre este caso
Procuração particular serve para registrar o filho?
Em SP, sim: a norma da Corregedoria aceita procuração pública ou particular com firma reconhecida. No posto do cartório dentro da maternidade, a norma do CNJ pede instrumento público para quem age em nome do pai. Fora de SP, confirme no cartório.
A procuração fica comigo?
Não. Pela Lei 6.015/1973, as procurações usadas no registro ficam arquivadas no cartório. Leve o original (ou o traslado ou a certidão, se for pública).
Fontes oficiais consultadas
- Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
- Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de SP, Tomo II (cartórios extrajudiciais) — Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (TJSP), atualizada em 14/10/2026; consultada em 18/10/2026.
- Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (texto compilado) — Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), atualizada em 18/08/2026; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é cartório nem órgão público. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.
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