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Reconhecimento de filho socioafetivo por procuração? A presença é pessoal

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

O reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva no cartório depende de presença pessoal. Pela norma do CNJ, a concordância do pai, da mãe e do filho maior de 12 anos é colhida pessoalmente pelo oficial do registro civil. Em SP, a norma da Corregedoria proíbe expressamente o reconhecimento de filho socioafetivo por procuração.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas, atendimento presencial
Tipo de documento
Ato pessoal: não admite procuração

Este ato não pode ser feito por procuração

Por isso não oferecemos documento para ele. Veja abaixo o que a regra oficial permite fazer.

O que fazer no seu caso

  1. Quem quer reconhecer o filho vai pessoalmente ao cartório de registro civil, com documento oficial com foto e a certidão de nascimento do filho, em original e cópia.
  2. O pai, a mãe e o filho maior de 12 anos dão a concordância pessoalmente no cartório.
  3. Se alguém não puder comparecer, pergunte ao cartório qual caminho existe no seu caso: a procuração não substitui a presença.

Quando usar

  • Você quer registrar o vínculo de pai ou mãe socioafetivo direto no cartório.
  • Alguém da família não pode ir ao cartório e você quer saber se uma procuração resolve.

Quando não usar

  • Não faça procuração para dar a concordância: ela é colhida pessoalmente no cartório.
  • Reconhecimento de filho biológico segue outras regras: pergunte no cartório.

Documentos para levar ou anexar

  • Documento oficial de identificação com foto de quem pede o reconhecimento (original e cópia)
  • Certidão de nascimento do filho (original e cópia)

O que dizem as fontes oficiais

Confirme no atendimento

  • Fora de SP, não foi localizada proibição expressa de procurador para quem pede o reconhecimento; a norma nacional exige presença pessoal nas concordâncias. Confirme no cartório.

Dúvidas sobre este caso

Fora de SP posso mandar procurador?

A norma nacional exige que a concordância do pai, da mãe e do filho maior de 12 anos seja dada pessoalmente. A proibição expressa de procuração para quem pede o reconhecimento está na norma de SP; fora de SP, confirme no cartório antes de fazer qualquer procuração.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é cartório nem órgão público. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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