Registro de óbito por terceiro: a autorização escrita para o preposto
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
A lei lista quem deve declarar o óbito, como o cônjuge, os filhos e o parente mais próximo. Quem tem esse dever pode mandar outra pessoa (preposto), como um funcionário da funerária, autorizando-a por escrito, com os dados necessários ao registro do óbito. A regra não pede procuração pública, e o oficial do cartório pode exigir firma reconhecida.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento presencial
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Reconhecimento de firma
- O oficial pode exigir firma reconhecida nas comunicações ao registro civil.
- Forma
- O declarante pode mandar um preposto, autorizado por escrito com os dados necessários ao registro do óbito.
Este caso aceita documento particular, mas ainda não temos modelo pronto para ele. Siga os passos abaixo.
Como fazer
- Veja quem deve declarar o óbito: na família, por exemplo, o cônjuge, os filhos ou o parente mais próximo.
- Essa pessoa escreve e assina uma autorização para o preposto (por exemplo, o funcionário da funerária), com os dados necessários ao registro do óbito.
- Pergunte ao cartório se ele pede firma reconhecida na autorização: o oficial pode exigir.
- O preposto leva ao cartório a autorização e a declaração de óbito (DO).
Quando usar
- A família contratou a funerária e quer que ela faça o registro do óbito.
- Quem deve declarar o óbito não pode ir ao cartório e vai mandar outra pessoa.
Quando não usar
- Para pedir a certidão de óbito: não precisa de autorização nem de requerimento; veja certidões do registro civil.
- Não é preciso procuração pública: a lei fala em autorização por escrito.
Documentos para levar ou anexar
- Autorização escrita de quem deve declarar o óbito, com os dados necessários ao registro
- Declaração de óbito (DO)
O que dizem as fontes oficiais
A lei lista quem declara o óbito: familiares como o cônjuge e os filhos, o parente mais próximo e outros responsáveis.
“Art. 79. São obrigados a fazer declaração de óbitos: (...) 1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos; 2º) a viúva, a respeito de seu marido (...) 3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe;”
Fonte: Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
O declarante pode mandar um preposto, autorizado por escrito com os dados necessários ao registro do óbito.
“Parágrafo único. A declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.”
Fonte: Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Em SP, a norma repete a autorização escrita ao preposto.
“98.1. A declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizado pelo declarante em escrito de que constem os elementos necessários ao assento do óbito.”
Fonte: Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de SP, Tomo II (cartórios extrajudiciais) (Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (TJSP)), consultada em 18/10/2026.
O oficial pode exigir firma reconhecida nas comunicações ao registro civil.
“§ 1º O reconhecimento de firma nas comunicações ao registro civil pode ser exigido pelo respectivo oficial.”
Fonte: Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- A lista exata de dados que a autorização deve trazer não foi transcrita aqui. Peça-a ao cartório ou à funerária antes de assinar.
Dúvidas sobre este caso
Precisa ser procuração feita em cartório?
Não. A Lei 6.015/1973 permite a declaração por preposto autorizado por escrito, com os dados necessários ao registro. O oficial pode exigir firma reconhecida.
Quais dados vão na autorização?
A lei fala nos “elementos necessários ao assento de óbito”. Peça ao cartório ou à funerária a lista dos dados antes de escrever a autorização.
Fontes oficiais consultadas
- Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
- Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de SP, Tomo II (cartórios extrajudiciais) — Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (TJSP), atualizada em 14/10/2026; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é cartório nem órgão público. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.
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