Casamento por procuração: procuração pública válida por até 90 dias
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
O casamento pode ser celebrado por procuração, desde que ela seja pública e tenha poderes especiais. A procuração vale por no máximo 90 dias e só pode ser revogada também por instrumento público. O pedido de habilitação pode ser assinado por procurador; em SP, a procuração para a celebração indica com quem o mandante vai casar e o regime de bens.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas, atendimento presencial
- Tipo de documento
- Procuração pública (cartório)
- Reconhecimento de firma
- Em SP, para a habilitação, basta procuração pública ou particular com firma reconhecida.
- Forma
- Casamento por procuração exige instrumento público com poderes especiais.
- Validade
- A procuração para casar vale no máximo 90 dias.
Este caso exige documento feito em cartório (instrumento público)
O site não emite documento público. Ajudamos a preparar o que levar ao tabelião; quem lavra o documento é o cartório.
Como fazer
- Defina com o outro noivo o regime de bens e confira o nome completo dele.
- Vá a um cartório de notas e peça procuração pública com poderes especiais para receber em casamento a pessoa indicada, com o regime de bens.
- Leve seu documento de identificação e os dados completos do procurador.
- Use a procuração em até 90 dias: depois disso ela perde a eficácia.
- Se for só para dar entrada na habilitação, em SP também serve procuração particular com firma reconhecida.
- Se desistir, revogue a procuração por instrumento público (escritura) antes do casamento.
Quando usar
- Um dos noivos não pode estar presente na celebração do casamento.
- Um dos noivos não pode ir ao cartório para assinar o pedido de habilitação.
Quando não usar
- Se a procuração tiver mais de 90 dias: ela não serve mais para o casamento; faça outra.
- Para converter união estável em casamento, o prazo é outro (30 dias): veja a página da união estável.
Documentos para levar ou anexar
- Procuração pública com poderes especiais para receber em casamento a pessoa indicada, lavrada há no máximo 90 dias
- Nome completo do outro noivo e o regime de bens escolhido (exigidos na procuração em SP)
- Só para a habilitação em SP: procuração pública ou particular com firma reconhecida
- Procuração feita no exterior (SP): legalizada no consulado ou apostilada, traduzida por tradutor juramentado e registrada no RTD
O que dizem as fontes oficiais
Casamento por procuração exige instrumento público com poderes especiais.
“Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.”
Fonte: Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
A procuração para casar vale no máximo 90 dias.
“§ 3 o A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias.”
Fonte: Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Só pode ser revogada por instrumento público.
“§ 4 o Só por instrumento público se poderá revogar o mandato.”
Fonte: Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
O pedido de habilitação pode ser assinado por procurador.
“Art. 1.525. O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador”
Fonte: Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Em SP, para a habilitação, basta procuração pública ou particular com firma reconhecida.
“57. A petição, pela qual os interessados requerem a habilitação, pode ser assinada por procurador representado por instrumento público ou particular com firma reconhecida”
Fonte: Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de SP, Tomo II (cartórios extrajudiciais) (Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (TJSP)), consultada em 18/10/2026.
Em SP, a procuração para a celebração traz poderes para receber alguém em casamento, o nome do outro noivo e o regime de bens.
“83. Em caso de casamento por mandato, a procuração lavrada por instrumento público, com prazo não superior a 90 dias, deverá conter poderes especiais para receber alguém em casamento, o nome da pessoa com quem vai casar-se o mandante e o regime de bens a ser adotado.”
Fonte: Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de SP, Tomo II (cartórios extrajudiciais) (Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (TJSP)), consultada em 18/10/2026.
Em SP, procuração estrangeira para casar precisa de legalização consular ou apostila, tradução juramentada e registro no RTD.
“83.2. A procuração para contrair casamento lavrada em país estrangeiro deverá ser legalizada pelo Consulado Brasileiro de onde foi expedida, ou apostilada, traduzida por tradutor público juramentado, registrada junto ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos”
Fonte: Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de SP, Tomo II (cartórios extrajudiciais) (Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (TJSP)), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- Fora de SP, as regras para procuração de casamento feita no exterior não foram verificadas. Confirme no cartório onde será a habilitação.
Dúvidas sobre este caso
Procuração particular serve para casar?
Para a celebração, não: o Código Civil exige procuração pública com poderes especiais. Para só assinar o pedido de habilitação, em SP a norma aceita procuração particular com firma reconhecida.
Por quanto tempo a procuração vale?
No máximo 90 dias (Código Civil, art. 1.542, § 3º).
O noivo mora no exterior. Como faz?
Em SP, a procuração feita em outro país precisa ser legalizada pelo consulado brasileiro ou apostilada, traduzida por tradutor juramentado e registrada no RTD. Fora de SP, confirme no cartório onde será a habilitação.
Fontes oficiais consultadas
- Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
- Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de SP, Tomo II (cartórios extrajudiciais) — Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (TJSP), atualizada em 14/10/2026; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é cartório nem órgão público. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.
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