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Mudar o prenome no cartório por procuração? Não: o pedido é pessoal

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Não. A Lei 6.015/1973 permite que a pessoa maior de idade mude o prenome direto no cartório, sem processo judicial, mas exige que ela faça o pedido pessoalmente. A norma do CNJ só admite representação quando a mudança é exclusivamente de sobrenome. O pedido pode ser presencial no cartório de registro civil ou eletrônico, na forma prevista em lei.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas, atendimento presencial ou pela internet
Tipo de documento
Ato pessoal: não admite procuração

Este ato não pode ser feito por procuração

Por isso não oferecemos documento para ele. Veja abaixo o que a regra oficial permite fazer.

O que fazer no seu caso

  1. Vá pessoalmente ao cartório de registro civil ou faça o pedido pelo meio eletrônico previsto em lei.
  2. Leve seu documento de identificação e os documentos que o cartório pedir.
  3. Se quer mudar só o sobrenome, veja a página de mudança de sobrenome: nesse caso, o procurador é admitido.

Quando usar

  • Você é maior de idade e quer mudar o primeiro nome sem processo judicial.
  • Alguém da família quer pedir a mudança do seu prenome no seu lugar.

Quando não usar

  • Não faça procuração para mudar o prenome: o pedido é pessoal.
  • Para mudar só o sobrenome, veja a página de mudança de sobrenome: ali o procurador é admitido.

O que dizem as fontes oficiais

  • A lei exige que o próprio maior de idade peça pessoalmente a mudança do prenome.

    “Art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial”

    Fonte: Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • O CNJ exige comparecimento pessoal; a representação só é admitida quando muda apenas o sobrenome.

    “Art. 515-O. O requerente da alteração do prenome e sobrenome deverá se apresentar pessoalmente perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, admitida, porém, sua representação no caso de alteração exclusiva de sobrenome”

    Fonte: Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (texto compilado) (Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.

  • O pedido é presencial no registro civil ou eletrônico, nos termos do art. 67, § 8º, da Lei 6.015/1973.

    “deverá ser feita presencialmente perante o RCPN, equiparada a esta a manifestação eletrônica na forma do § 8º do art. 67 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973”

    Fonte: Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (texto compilado) (Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Em SP, um item antigo das Normas da Corregedoria fala em pedido por procurador, mas a lei federal e o CNJ exigem pedido pessoal para o prenome. Em SP, confirme no cartório antes de fazer qualquer procuração.
  • A mudança de prenome e gênero de pessoa trans tem regras próprias, que não foram verificadas aqui. Confirme no cartório.

Dúvidas sobre este caso

Procuração pública resolve?

Para o prenome, não. A lei exige pedido pessoal, e a norma do CNJ só aceita representação na mudança exclusiva de sobrenome.

Posso pedir pela internet?

Sim. A norma do CNJ equipara ao pedido presencial a manifestação eletrônica feita na forma do art. 67, § 8º, da Lei 6.015/1973.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é cartório nem órgão público. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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