Mudar o prenome no cartório por procuração? Não: o pedido é pessoal
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Não. A Lei 6.015/1973 permite que a pessoa maior de idade mude o prenome direto no cartório, sem processo judicial, mas exige que ela faça o pedido pessoalmente. A norma do CNJ só admite representação quando a mudança é exclusivamente de sobrenome. O pedido pode ser presencial no cartório de registro civil ou eletrônico, na forma prevista em lei.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas, atendimento presencial ou pela internet
- Tipo de documento
- Ato pessoal: não admite procuração
Este ato não pode ser feito por procuração
Por isso não oferecemos documento para ele. Veja abaixo o que a regra oficial permite fazer.
O que fazer no seu caso
- Vá pessoalmente ao cartório de registro civil ou faça o pedido pelo meio eletrônico previsto em lei.
- Leve seu documento de identificação e os documentos que o cartório pedir.
- Se quer mudar só o sobrenome, veja a página de mudança de sobrenome: nesse caso, o procurador é admitido.
Quando usar
- Você é maior de idade e quer mudar o primeiro nome sem processo judicial.
- Alguém da família quer pedir a mudança do seu prenome no seu lugar.
Quando não usar
- Não faça procuração para mudar o prenome: o pedido é pessoal.
- Para mudar só o sobrenome, veja a página de mudança de sobrenome: ali o procurador é admitido.
O que dizem as fontes oficiais
A lei exige que o próprio maior de idade peça pessoalmente a mudança do prenome.
“Art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial”
Fonte: Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
O CNJ exige comparecimento pessoal; a representação só é admitida quando muda apenas o sobrenome.
“Art. 515-O. O requerente da alteração do prenome e sobrenome deverá se apresentar pessoalmente perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, admitida, porém, sua representação no caso de alteração exclusiva de sobrenome”
Fonte: Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (texto compilado) (Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.
O pedido é presencial no registro civil ou eletrônico, nos termos do art. 67, § 8º, da Lei 6.015/1973.
“deverá ser feita presencialmente perante o RCPN, equiparada a esta a manifestação eletrônica na forma do § 8º do art. 67 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973”
Fonte: Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (texto compilado) (Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- Em SP, um item antigo das Normas da Corregedoria fala em pedido por procurador, mas a lei federal e o CNJ exigem pedido pessoal para o prenome. Em SP, confirme no cartório antes de fazer qualquer procuração.
- A mudança de prenome e gênero de pessoa trans tem regras próprias, que não foram verificadas aqui. Confirme no cartório.
Dúvidas sobre este caso
Procuração pública resolve?
Para o prenome, não. A lei exige pedido pessoal, e a norma do CNJ só aceita representação na mudança exclusiva de sobrenome.
Posso pedir pela internet?
Sim. A norma do CNJ equipara ao pedido presencial a manifestação eletrônica feita na forma do art. 67, § 8º, da Lei 6.015/1973.
Fontes oficiais consultadas
- Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
- Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (texto compilado) — Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), atualizada em 18/08/2026; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é cartório nem órgão público. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.
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